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Decisão comentada

STJ, Súmula nº Súmula 92

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Quem compra de boa-fé um veículo cujo financiamento com alienação fiduciária não estava anotado no documento não pode ser atingido por essa garantia.

Dados do processo

Tribunal
STJ
Número
Súmula 92
Classe
Súmula
Órgão julgador
Segunda Seção
Data
27/10/1993 (DJ 03/11/1993, p. 23187)
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no certificado de registro do veículo automotor.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Explicamos o assunto em:

Fonte

https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&livre=%40NUM%3D92

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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