Dados do processo
- Tribunal
- STJ
- Número
- Súmula 575
- Classe
- Súmula
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data
- 22/06/2016
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável à defesa
Trecho da ementa
Trecho literal“Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Emprestei o carro para quem não tem CNH (ou bebeu): o crime do art. 310
- Crimes de trânsito: do acidente à sentença
- Emprestar o carro para quem não tem CNH é crime mesmo sem acidente?
Fonte
https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%27575%27.num.&O=JT
