Dados do processo
- Tribunal
- STJ
- Número
- Súmula 616
- Classe
- Súmula
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data
- 23/05/2018 (publicação DJe 28/05/2018)
- Resultado
- Favorávelfavorável ao segurado
Trecho da ementa
Trecho literal“A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Seguro ou proteção veicular negado por parcela atrasada
- Seguro de carro negado: o que mudou com a Lei 15.040/2024 e como agir
Fonte
https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&livre=%40NUM%3D616
