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Decisão comentada

TJCE, Agravo de Instrumento nº 3001927-97.2025.8.06.9000

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Perdida a posse do veículo por decisão judicial, é possível suspender por tutela de urgência a cobrança de multas e encargos a ele vinculados.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3001927-97.2025.8.06.9000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Data
13/02/2026
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“AÇÃO ORDINÁRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE DÉBITOS INCIDENTES SOBRE VEÍCULO. PERDA DA POSSE POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 33755967)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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