Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3005264-31.2025.8.06.0000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 1ª Câmara de Direito Público
- Data
- 16/12/2025
- Resultado
- parcial
Trecho da ementa
Trecho literal“O art. 134 do CTB impõe ao vendedor o dever de comunicar a transferência ao órgão de trânsito, sob pena de responsabilidade solidária pelos débitos do veículo, sendo inviável afastá-la sem prova inequívoca da alienação.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
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Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 32303106)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
