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Decisão comentada

TJCE, Recurso Inominado Cível nº 3000373-78.2023.8.06.0115

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Alegação de clonagem sem prova mínima não afasta a presunção de legitimidade do auto de infração.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3000373-78.2023.8.06.0115
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Data
22/09/2025
Resultado
Desfavoráveldesfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“AÇÃO ANULATÓRIA DE ATOS ADMINISTRATIVOS (AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO). ALEGAÇÃO DE CLONAGEM DE PLACAS. AUTORA QUE NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. ALEGADA VIOLAÇÃO À DUPLA NOTIFICAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO AUTORAL. ARTIGOS 281 E”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 28600050)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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