Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3002979-38.2020.8.06.0001
- Classe
- Apelação Criminal
- Órgão julgador
- 4ª Turma Recursal
- Data
- 29/02/2024
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável à defesa
Trecho da ementa
Trecho literal“ALEGAÇÃO DE TER AGIDO COM AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO, POR DESCONHECER QUE O CONDUTOR NÃO POSSUÍA CNH. DESNECESSIDADE. CRIME DE DOLOSO GENÉRICO E NÃO ADMITE A FORMA CULPOSA. FALTA DE PRUDÊNCIA.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Emprestei o carro para quem não tem CNH (ou bebeu): o crime do art. 310
- Crimes de trânsito: do acidente à sentença
- Emprestar o carro para quem não tem CNH é crime mesmo sem acidente?
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 11075415)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
