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Decisão comentada

TJCE, Apelação Criminal nº 3002979-38.2020.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Condenação pelo art. 310 mantida: a prescrição não ocorreu, e a alegação de que o réu desconhecia a falta de CNH do condutor não afastou o crime, tratado pela Turma Recursal como doloso genérico, com referência à falta de prudência de quem entrega o veículo.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3002979-38.2020.8.06.0001
Classe
Apelação Criminal
Órgão julgador
4ª Turma Recursal
Data
29/02/2024
Resultado
Desfavoráveldesfavorável à defesa

Trecho da ementa

Trecho literal

“ALEGAÇÃO DE TER AGIDO COM AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO, POR DESCONHECER QUE O CONDUTOR NÃO POSSUÍA CNH. DESNECESSIDADE. CRIME DE DOLOSO GENÉRICO E NÃO ADMITE A FORMA CULPOSA. FALTA DE PRUDÊNCIA.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Explicamos o assunto em:

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 11075415)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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