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Decisão comentada

TJCE, Apelação / Remessa Necessária nº 0051494-29.2021.8.06.0064

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Sem prova da venda ou da comunicação ao DETRAN, o antigo proprietário continua responsável pelas multas e pontos (art. 134 do CTB).

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
0051494-29.2021.8.06.0064
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão julgador
3ª Câmara de Direito Público
Data
14/09/2026
Resultado
Desfavoráveldesfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“Direito processual e administrativo. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Revelia do corréu particular. Pluralidade de réus. Contestação apresentada pelos demais litisconsortes. Inaplicabilidade dos efeitos materiais da revelia. Alienação de veículo não comprovada. Insuficiência de provas. Bloqueio administrativo mantido. Recurso”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 42669425)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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