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Decisão comentada

TJCE, Recurso Inominado Cível nº 3030072-97.2025.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Autuação por álcool foi anulada por falha de prova ou de procedimento do órgão de trânsito.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3030072-97.2025.8.06.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Data
14/07/2026
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DO ART. 165 DO CTB. NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE JURIDICAMENTE INEXISTENTE. REQUISITOS DO ART. 3º, § 5º, DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 845/2021 NÃO PREENCHIDOS. CONDUTORA QUE NÃO É A PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. AUSÊNCIA”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 39288353)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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