Dados do processo
- Tribunal
- STJ
- Número
- REsp 1.881.788/SP (Tema 1118)
- Classe
- Recurso Especial repetitivo
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data
- 23/11/2022 (DJe 01/12/2022)
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Vendi o carro e não comuniquei a venda: multas, IPVA e o que fazer
- IPVA de carro que já vendi cobrado no meu nome
- Compra e venda de veículo: transferência, comunicação de venda e quem responde por quê
- Vendi o carro: o IPVA dos anos seguintes é meu?
Fonte
https://juris.damasio.com.br/temas/stj/1118 e https://informativos.trilhante.com.br/temas-stj/tema-repetitivo-1118-stj
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
