Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0223171-88.2022.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 31/01/2024
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE QUE TORNA DESNECESSÁRIA A RENOVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NO ENTANTO, DE POSTERIOR EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE PELO DETRAN. EXIGÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 10654035)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
