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Decisão comentada

TJCE, Apelação / Remessa Necessária nº 0022637-81.2016.8.06.0117

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Demonstrada a clonagem ou a impossibilidade material da autuação, multas e pontuação devem ser anuladas.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
0022637-81.2016.8.06.0117
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão julgador
3ª Câmara de Direito Público
Data
01/04/2025
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“Não trazendo o apelante elementos capazes de infirmar o acerto da decisão recorrida, sua manutenção é medida que se impõe, razão pela qual conheço do Recurso de Apelação para negar-lhe provimento e manter a sentença recorrida.” ---------------------------------------------------------------- Dispositivo(s) relevante(s) citado(s)”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 19178492)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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