Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3038985-39.2023.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 19/08/2025
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE ADESÃO AO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. MATÉRIA ANALISADA PELO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA ANÁLISE. SÚMULA”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 27114634)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
