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Decisão comentada

TJCE, Apelação / Remessa Necessária nº 0181131-96.2019.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Em fiscalização de transporte irregular de passageiros, a liberação do veículo não pode ser condicionada ao pagamento de multa, taxas e despesas (Tema 546 do STF e entendimento do STJ citado no acórdão).

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
0181131-96.2019.8.06.0001
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão julgador
2ª Câmara de Direito Público
Data
28/03/2024
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“em que pese ser possível a apreensão ou a remoção do veículo e não apenas a retenção, anteriormente prevista no Código de Trânsito Brasileiro, é incabível o condicionamento da liberação do veículo ao pagamento de multas, taxas e despesas”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Explicamos o assunto em:

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 11564792)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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