Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0181131-96.2019.8.06.0001
- Classe
- Apelação / Remessa Necessária
- Órgão julgador
- 2ª Câmara de Direito Público
- Data
- 28/03/2024
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“em que pese ser possível a apreensão ou a remoção do veículo e não apenas a retenção, anteriormente prevista no Código de Trânsito Brasileiro, é incabível o condicionamento da liberação do veículo ao pagamento de multas, taxas e despesas”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Remoção, retenção ou apreensão do veículo: qual a diferença
- Carro removido por transporte irregular de passageiros: liberação e multa
- Remoção, pátio e leilão de veículos: o guia completo
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 11564792)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
