Dados do processo
- Tribunal
- STJ
- Número
- Súmula 664
- Classe
- Súmula
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data
- 08/11/2023
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável à defesa
Trecho da ementa
Trecho literal“É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Fui autuado por embriaguez e vai virar processo criminal: as etapas
- Dirigir sem CNH é crime? Só com perigo de dano (art. 309)
- Crimes de trânsito: do acidente à sentença
- Bêbado e sem CNH: respondo por um crime ou dois?
Fonte
https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%27664%27.num.&O=JT (conferência do texto integral em https://scon.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2023_49_capSumulas664.pdf)
