Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3026327-12.2025.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 23/09/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“2. Para a penalidade de suspensão do direito de dirigir, o prazo para expedição da notificação da penalidade é de 180 dias, na ausência de defesa prévia, contado da conclusão do processo administrativo que lhe deu”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
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Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 43170102)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
