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Pergunta rápida

Excesso de velocidade acima de 50% suspende a CNH na hora?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Não na hora. Passar mais de 50% acima da velocidade máxima é infração gravíssima do art. 218, III, do CTB, com multa de três vezes (R$ 880,41) e suspensão do direito de dirigir. Mas a suspensão só é aplicada ao fim de processo administrativo, instaurado junto com o da multa (art. 261, § 10), com prazo de defesa. O prazo da suspensão vai de 2 a 8 meses (art. 261, § 1º, II).

Como a suspensão chega

Por ser autossuspensiva, a infração abre dois processos ao mesmo tempo, ambos de competência do órgão que aplicou a multa: o da multa e o da suspensão. Você recebe notificação, tem prazo de defesa de no mínimo 30 dias e, se a penalidade for aplicada, pode recorrer à JARI com efeito suspensivo. Enquanto isso, o processo não gera restrição no prontuário (Res. 723/2018, art. 25).

CTB, art. 218

Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006) (Vide ADI n º 3951)

I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)

Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

CTB, art. 261, § 10

§ 10. O processo de suspensão do direito de dirigir a que se refere o inciso II do caput deste artigo deverá ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa, e ambos serão de competência do órgão ou entidade responsável pela aplicação da multa, na forma definida pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Prazo da suspensão e pontos

O art. 218, III, não fixa prazo próprio, então vale a regra geral de 2 a 8 meses, ou 8 a 18 meses na reincidência em 12 meses. A infração não soma pontos (art. 259, § 4º, III). Depois do prazo, a CNH volta com o curso de reciclagem.

Na defesa, costuma-se conferir a identificação e a verificação do equipamento medidor, o limite da via e as notificações. Veja velocidade acima de 50%. Cada caso é analisado individualmente.

CTB, art. 261, § 1º

§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

I - no caso do inciso I do caput : de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

II - no caso do inciso II do caput : de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 23/09/2026
3026327-12.2025.8.06.0001
“2. Para a penalidade de suspensão do direito de dirigir, o prazo para expedição da notificação da penalidade é de 180 dias, na ausência de defesa prévia, contado da conclusão do processo administrativo que lhe deu”

Sem defesa prévia, o DETRAN tem 180 dias da conclusão do processo para expedir a notificação da penalidade de suspensão; expedição tardia gera decadência e desbloqueio da CNH.

Perguntas frequentes

Excesso de velocidade acima de 50% suspende a CNH na hora?

Não. A suspensão do art. 218, III, depende de processo administrativo instaurado junto com o da multa, com direito de defesa (CTB, arts. 261, § 10, e 265).

Quanto tempo dura essa suspensão?

De 2 a 8 meses, ou de 8 a 18 meses na reincidência em 12 meses (CTB, art. 261, § 1º, II).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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