Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3037679-35.2023.8.06.0001
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 3ª Câmara de Direito Público
- Data
- 15/09/2025
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“Negativa de emissão da CNH definitiva. Impetrante que cometeu 2 (duas) infrações de trânsito de natureza média durante o período de prova da Permissão para Dirigir (PPD). Não preenchimento dos requisitos do art. 148, § 3º, do CTB. Alegação de”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Ações contra o Detran. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Multa na CNH provisória (PPD): perco a habilitação?
- Perdi a PPD: tenho que recomeçar?
- Resolução Contran 1.020/2025: o que mudou
- Habilitação, PPD e renovação em 2026
- Permissão para Dirigir (PPD)
- Reincidente em multa média na PPD perde a permissão?
- Perdi a PPD. Tenho que fazer autoescola tudo de novo?
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 28316750)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
