O que é refeito
Reiniciar significa passar de novo pelas etapas: requerimento, curso teórico, exames médico e psicológico, prova teórica (20 acertos em 30), aulas práticas e exame de direção. A matrícula em autoescola, porém, deixou de ser obrigatória. Taxas são fixadas por cada Detran, e a forma de aplicação da prova teórica também depende do órgão estadual. O novo processo começa do zero: não há aproveitamento automático das etapas anteriores.
CTB, art. 148, §§ 2º a 4º§ 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
§ 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.
Res. Contran 1.020/2025, art. 38Art. 38. O curso de aulas práticas de direção veicular deverá observar carga horária mínima de duas horas, podendo ser cumprida de forma contínua ou fracionada, observado o disposto no art. 35, §§ 4º e 5º.
§ 1º O planejamento e a execução das aulas práticas deverão observar, de forma prioritária, a segurança do candidato, do instrutor e dos demais usuários da via, cabendo ao instrutor de trânsito zelar pelo cumprimento das normas de circulação, e adotar medidas preventivas que minimizem riscos durante toda a instrução.
§ 2º O instrutor de trânsito deverá orientar o candidato na definição das habilidades a serem exercitadas nas aulas, considerando seu perfil de condução, suas necessidades de aprendizagem e os critérios de avaliação previstos para o exame de direção veicular.
§ 3º Os candidatos que optarem pela obtenção concomitante da habilitação nas categorias A e B, deverão cumprir carga horária mínima de duas horas de aulas práticas para cada categoria.
Antes de recomeçar
Confirme se a decisão sobre a infração é definitiva: a CNH só é cancelada depois do fim da instância administrativa. Se ainda há recurso possível, o reinício pode não ser necessário. Se a decisão já é definitiva e você entende que houve vício, como falta de notificação, a via judicial existe, com prazo de 120 dias para mandado de segurança. Veja perdi a PPD e CNH sem autoescola.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“DECADÊNCIA. PRAZO DE 120 DIAS. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO FINAL. ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA”
O prazo de 120 dias do MS contra o DETRAN corre da ciência do ato administrativo final; sentença de decadência anulada.
“Negativa de emissão da CNH definitiva. Impetrante que cometeu 2 (duas) infrações de trânsito de natureza média durante o período de prova da Permissão para Dirigir (PPD). Não preenchimento dos requisitos do art. 148, § 3º, do CTB. Alegação de”
MS denegado: duas infrações médias na PPD impedem a CNH definitiva, e o DETRAN não pode anular auto de outro órgão.
