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Decisão comentada

TJCE, Recurso Inominado Cível nº 3019000-50.2024.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Infração de natureza administrativa durante a PPD não impede a emissão da CNH definitiva; sentença reformada.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3019000-50.2024.8.06.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Data
12/11/2025
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PPD). INFRAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) DEFINITIVA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO INOMINADO”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Explicamos o assunto em:

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 30846289)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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