Menu

Início › Perguntas rápidas › Com as novas regras (Res. 1.020/2025), a PPD é emitida automaticamente?

Pergunta rápida

Com as novas regras (Res. 1.020/2025), a PPD é emitida automaticamente?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Sim. A Resolução Contran 1.020/2025, em vigor desde 09/12/2025, prevê a expedição automática da Permissão para Dirigir após a aprovação no exame de direção e a expedição automática da CNH definitiva ao fim do ano de PPD. Se houver infração grave, gravíssima ou reincidência em média ainda em discussão, a CNH sai mesmo assim e só é cancelada se a decisão administrativa definitiva confirmar a infração (art. 51).

O que muda para o condutor

Antes, o condutor precisava pedir a CNH definitiva e podia ficar parado aguardando o julgamento de multas. Agora o sistema emite o documento, e o risco passa a ser o cancelamento posterior. Quem tiver a CNH cancelada fica inabilitado para todos os efeitos (art. 7º, § 1º). A PPD continua valendo um ano (art. 49).

Res. Contran 1.020/2025, art. 51

Art. 51. O cometimento de infração de natureza grave ou gravíssima, ou a reincidência em infração de natureza média, durante o período de validade da Permissão para Dirigir, não impede a expedição automática da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, enquanto não houver decisão administrativa definitiva quanto à penalidade aplicada.

§ 1º Sobrevindo decisão administrativa definitiva que confirme a infração impeditiva, a CNH ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor será cancelada de ofício pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente, nos termos do art. 7º.

§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, o candidato deverá reiniciar integralmente o processo de habilitação, caso ainda manifeste interesse em obter a CNH ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor.

Res. Contran 1.020/2025, art. 7º

Art. 7º O cancelamento do documento de habilitação ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I - por solicitação do condutor, independentemente de motivação;

II - por constatação, em processo administrativo, de irregularidade em sua expedição, assegurados o contraditório e a ampla defesa; ou

III - pelo cometimento de infrações de trânsito impeditivas, conforme o disposto no art. 51, § 1º.

§ 1º O condutor com documento de habilitação cancelado, em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, fica impedido de conduzir ciclomotores ou veículos das categorias A, B, C, D ou E em vias terrestres, enquanto perdurar a situação, sendo considerado inabilitado para todos os efeitos legais.

§ 2º A reversão do cancelamento do documento de habilitação, na hipótese do inciso I, do caput, poderá ser requerida pelo condutor, observados os mesmos procedimentos aplicáveis ao processo de renovação.

§ 3º A baixa definitiva do documento de habilitação ocorrerá exclusivamente com o óbito do condutor.

Atenção para não dirigir inabilitado

Se a CNH for cancelada após decisão definitiva, dirigir passa a ser conduzir sem habilitação (CTB, art. 162, I), com multa de três vezes e retenção do veículo. Acompanhe o resultado dos recursos no aplicativo oficial e no Detran. Também vale manter o endereço atualizado ou aderir ao SNE para não perder notificações, porque a decisão final pode chegar meses depois da emissão da CNH. Veja o que mudou com a Res. 1.020/2025 e multa na PPD.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 12/11/2025
3019000-50.2024.8.06.0001
“PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PPD). INFRAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) DEFINITIVA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO INOMINADO”

Infração de natureza administrativa durante a PPD não impede a emissão da CNH definitiva; sentença reformada.

Perguntas frequentes

Com as novas regras (Res. 1.020/2025), a PPD é emitida automaticamente?

Sim. A PPD sai após o exame de direção e a CNH definitiva sai ao fim do ano de PPD, ambas automaticamente.

Multa em recurso impede a CNH automática?

Não. Ela só é cancelada se a decisão administrativa definitiva confirmar a infração (Res. 1.020/2025, art. 51).

Leia também

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, com atuação em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

WhatsApp