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Pergunta rápida

Tomei multa grave na CNH provisória (PPD). Perco tudo?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Pode perder, mas não de imediato. Pelo art. 148, § 3º, do CTB, uma infração grave ou gravíssima durante o ano da Permissão para Dirigir impede a CNH definitiva, e a não obtenção obriga a reiniciar o processo de habilitação. Pela Resolução Contran 1.020/2025, a CNH sai automaticamente enquanto a multa estiver em discussão e só é cancelada se a decisão administrativa definitiva confirmar a infração (art. 51).

A regra e o momento em que ela pesa

O CTB não mudou: a PPD continua sendo um período de prova de um ano. O que a Resolução 1.020/2025, em vigor desde 09/12/2025, mudou foi o momento. Antes, o condutor esperava o julgamento da multa sem a CNH definitiva; agora a CNH é emitida e só é cancelada se a infração for confirmada de forma definitiva. Por isso a defesa da autuação ganhou ainda mais importância.

CTB, art. 148, §§ 2º a 4º

§ 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

§ 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

Res. Contran 1.020/2025, art. 51

Art. 51. O cometimento de infração de natureza grave ou gravíssima, ou a reincidência em infração de natureza média, durante o período de validade da Permissão para Dirigir, não impede a expedição automática da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, enquanto não houver decisão administrativa definitiva quanto à penalidade aplicada.

§ 1º Sobrevindo decisão administrativa definitiva que confirme a infração impeditiva, a CNH ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor será cancelada de ofício pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente, nos termos do art. 7º.

§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, o candidato deverá reiniciar integralmente o processo de habilitação, caso ainda manifeste interesse em obter a CNH ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor.

O que fazer agora

  • Confira a natureza da infração no auto: só grave, gravíssima ou reincidência em média contam.
  • Apresente defesa prévia e, se preciso, recursos à JARI e ao Cetran, nos prazos.
  • Se a infração foi de outra pessoa ao volante, indique o condutor em 30 dias.
  • Não adira ao desconto de 40% do SNE, que exige reconhecer a infração.

O TJCE já decidiu que infração meramente administrativa, como veículo não licenciado, não impede a CNH definitiva, mas há decisão do mesmo tribunal em sentido diferente para o art. 230, V. Veja multa na PPD. Cada caso é analisado individualmente.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 12/11/2025
3019000-50.2024.8.06.0001
“PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PPD). INFRAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) DEFINITIVA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO INOMINADO”

Infração de natureza administrativa durante a PPD não impede a emissão da CNH definitiva; sentença reformada.

DesfavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 11/08/2026
3032146-27.2025.8.06.0001
“PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PPD). INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. CONDUÇÃO DE VEÍCULO NÃO LICENCIADO (ART. 230, V, DO CTB). CANCELAMENTO DA PERMISSÃO E IMPEDIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CNH DEFINITIVA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 148, §§ 3º E 4º”

Cancelamento da PPD por conduzir veículo não licenciado (art. 230, V) e restrição à CNH definitiva: constitucionalidade do art. 148, pars. 3º e 4º, afirmada.

Perguntas frequentes

Tomei multa grave na CNH provisória (PPD). Perco tudo?

Se a infração for confirmada em decisão administrativa definitiva, a CNH é cancelada e é preciso reiniciar o processo (CTB, art. 148, §§ 3º e 4º; Res. 1.020/2025, art. 51).

Multa leve na PPD tira a CNH?

Não. A lei fala em infração grave, gravíssima ou reincidência em média.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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