A base legal do pedido
O dever de transferir é do comprador (art. 123, § 1º, do CTB). Quando ele descumpre, o Código de Processo Civil permite ao juiz conceder a tutela específica, nos termos do art. 497:
CPC, art. 497, caputArt. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Para forçar o cumprimento, o juiz pode fixar multa, inclusive na liminar, como preveem os arts. 536, § 1º, e 537:
CPC, art. 536, § 1º§ 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
CPC, art. 537, caputArt. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.
A boa-fé contratual do art. 422 do Código Civil reforça o pedido, porque o comprador que fica com o carro e não regulariza descumpre um dever básico do negócio.
Decisões que acolheram o pedido
A 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE manteve a condenação de compradoras a transferir e a ressarcir o IPVA pago pela vendedora:
“A responsabilidade pela transferência da propriedade de veículo automotor é do adquirente”
Uma locadora vendeu um carro e as compradoras não fizeram a transferência. A sentença as condenou a transferir e a ressarcir o IPVA pago pela vendedora, e a Câmara manteve, afirmando que a obrigação de transferir é do adquirente (art. 123, § 1º, do CTB).
Tese: A transferência é dever do comprador, que responde pelos débitos posteriores e pode ser condenado a ressarcir o vendedor.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Des. Carlos Augusto Gomes Correia
No DF, a Terceira Turma Recursal manteve a condenação de um comprador a transferir e pagar os débitos acumulados desde 2018, mas ressalvou a solidariedade do vendedor no IPVA:
“Compra e venda de veículo não comunicada à autarquia de trânsito. Responsabilidade solidária na relação obrigacional entre as partes. Dano moral não configurado”
O vendedor de um Civic em 2018 cobrou do comprador a transferência e os débitos acumulados. A Turma manteve a condenação do comprador a transferir e a pagar os débitos posteriores, mas afastou o dano moral e ressalvou a solidariedade do vendedor no IPVA até a comunicação da venda ao Detran.
Tese: Entre as partes o comprador paga, mas o vendedor omisso segue solidário no IPVA perante o Fisco.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Juiz Daniel Felipe Machado
A 1ª Turma Cível do DF reconheceu, inclusive, a legitimidade de um intermediário que recebeu o carro com procuração:
“A comprovação da tradição do veículo afasta, na relação privada entre as partes, a responsabilidade do alienante pelos débitos de IPVA e multas gerados após a venda”
A vendedora entregou o carro a um intermediário com procuração para dispor do bem. A Turma reconheceu a legitimidade do intermediário e decidiu que, entre as partes, a tradição provada afasta a responsabilidade da vendedora por IPVA e multas posteriores, pois a solidariedade do art. 134 e do Tema 1118 protege o Estado, não o comprador.
Tese: Entre vendedor e comprador, quem ficou com o carro paga os débitos posteriores, mesmo sem comunicação ao Detran.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Des. Fabrício Fontoura Bezerra
Limites da multa e do pedido
A multa diária precisa ser proporcional. A 4ª Turma Cível do DF reduziu astreintes que somavam mais de seis vezes o valor do carro:
“Revela-se desproporcional a multa cominatória que, aplicada no patamar máximo”
O comprador foi condenado a transferir o veículo e pagar os débitos. A Turma manteve as obrigações, observando que o Tema 1118 trata da relação com o Fisco e não da relação entre particulares, mas reduziu a multa diária, considerada desproporcional diante do valor do carro.
Tese: A multa para forçar a transferência é cabível, mas deve guardar proporção com o valor do veículo.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Des. Sérgio Rocha
Também é importante saber o que a sentença entre particulares não alcança. A decisão contra o comprador não obriga automaticamente o Fisco a cancelar o IPVA, como decidiu a Turma Recursal do DF:
“SÚMULA 585/STJ. INAPLICABILIDADE QUANDO HÁ LEI LOCAL ESPECÍFICA. DECISÃO CÍVEL PROFERIDA ENTRE PARTICULARES. INOPONIBILIDADE AUTOMÁTICA AO FISCO”
A vendedora de uma S10 obteve sentença que cancelava protestos de IPVA. A Turma reformou: havendo lei distrital específica (Lei 7.431/85), a Súmula 585 não se aplica, e a decisão obtida contra o comprador em Goiás não vincula o Fisco, que não foi parte. Os protestos foram restabelecidos.
Tese: Onde há lei local, o vendedor que não comunicou a venda responde pelo IPVA, e sentença entre particulares não vincula o Fisco.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Juíza Luciana Freire Naves Fernandes Gonçalves
Por isso, quando há IPVA em discussão, o Estado precisa ser parte, ou o vendedor precisa pagar e cobrar o ressarcimento do comprador.
Onde entrar e o que pedir
- Juizado Especial Cível, se o valor e a complexidade permitirem (Lei 9.099/1995).
- Pedido de transferência em prazo curto, sob multa diária.
- Pagamento ou ressarcimento de multas, licenciamento e IPVA posteriores à venda.
- Alternativamente, ofício ao Detran para anotar a comunicação de venda, se o comprador não cumprir.
- Dano moral, quando houver CNH bloqueada, protesto ou negativação.
O pedido de ofício ao Detran é útil porque o órgão não é obrigado a transferir o veículo, mas pode ser determinado a registrar a comunicação de venda, como explica a pergunta sobre ordem judicial ao Detran.
