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Guia prático

Ação para obrigar o comprador a transferir o carro

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

A ação de obrigação de fazer pede que o juiz mande o comprador transferir o veículo em prazo curto, sob multa diária, e pagar ou ressarcir os débitos posteriores à venda. Com prova da venda, há várias decisões do TJCE e do TJDFT que acolheram esse pedido.

A base legal do pedido

O dever de transferir é do comprador (art. 123, § 1º, do CTB). Quando ele descumpre, o Código de Processo Civil permite ao juiz conceder a tutela específica, nos termos do art. 497:

CPC, art. 497, caput

Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

Para forçar o cumprimento, o juiz pode fixar multa, inclusive na liminar, como preveem os arts. 536, § 1º, e 537:

CPC, art. 536, § 1º

§ 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

CPC, art. 537, caput

Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

A boa-fé contratual do art. 422 do Código Civil reforça o pedido, porque o comprador que fica com o carro e não regulariza descumpre um dever básico do negócio.

Decisões que acolheram o pedido

A 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE manteve a condenação de compradoras a transferir e a ressarcir o IPVA pago pela vendedora:

FavorávelTJCE · Apelação Cível · 1ª Câmara de Direito Privado · 13/11/2025
04767747820118060001
“A responsabilidade pela transferência da propriedade de veículo automotor é do adquirente”

Uma locadora vendeu um carro e as compradoras não fizeram a transferência. A sentença as condenou a transferir e a ressarcir o IPVA pago pela vendedora, e a Câmara manteve, afirmando que a obrigação de transferir é do adquirente (art. 123, § 1º, do CTB).

Tese: A transferência é dever do comprador, que responde pelos débitos posteriores e pode ser condenado a ressarcir o vendedor.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Des. Carlos Augusto Gomes Correia

No DF, a Terceira Turma Recursal manteve a condenação de um comprador a transferir e pagar os débitos acumulados desde 2018, mas ressalvou a solidariedade do vendedor no IPVA:

Em parteTJDFT · Recurso Inominado · Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF · 08/06/2026
0725683-34.2025.8.07.0007 (acórdão 2133413)
“Compra e venda de veículo não comunicada à autarquia de trânsito. Responsabilidade solidária na relação obrigacional entre as partes. Dano moral não configurado”

O vendedor de um Civic em 2018 cobrou do comprador a transferência e os débitos acumulados. A Turma manteve a condenação do comprador a transferir e a pagar os débitos posteriores, mas afastou o dano moral e ressalvou a solidariedade do vendedor no IPVA até a comunicação da venda ao Detran.

Tese: Entre as partes o comprador paga, mas o vendedor omisso segue solidário no IPVA perante o Fisco.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Juiz Daniel Felipe Machado

A 1ª Turma Cível do DF reconheceu, inclusive, a legitimidade de um intermediário que recebeu o carro com procuração:

FavorávelTJDFT · Apelação Cível · 1ª Turma Cível · 17/06/2026
0702431-42.2024.8.07.0005 (acórdão 2140189)
“A comprovação da tradição do veículo afasta, na relação privada entre as partes, a responsabilidade do alienante pelos débitos de IPVA e multas gerados após a venda”

A vendedora entregou o carro a um intermediário com procuração para dispor do bem. A Turma reconheceu a legitimidade do intermediário e decidiu que, entre as partes, a tradição provada afasta a responsabilidade da vendedora por IPVA e multas posteriores, pois a solidariedade do art. 134 e do Tema 1118 protege o Estado, não o comprador.

Tese: Entre vendedor e comprador, quem ficou com o carro paga os débitos posteriores, mesmo sem comunicação ao Detran.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Des. Fabrício Fontoura Bezerra

Limites da multa e do pedido

A multa diária precisa ser proporcional. A 4ª Turma Cível do DF reduziu astreintes que somavam mais de seis vezes o valor do carro:

Em parteTJDFT · Apelação Cível · 4ª Turma Cível · 12/11/2025
0701076-38.2022.8.07.0014 (acórdão 2067203)
“Revela-se desproporcional a multa cominatória que, aplicada no patamar máximo”

O comprador foi condenado a transferir o veículo e pagar os débitos. A Turma manteve as obrigações, observando que o Tema 1118 trata da relação com o Fisco e não da relação entre particulares, mas reduziu a multa diária, considerada desproporcional diante do valor do carro.

Tese: A multa para forçar a transferência é cabível, mas deve guardar proporção com o valor do veículo.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Des. Sérgio Rocha

Também é importante saber o que a sentença entre particulares não alcança. A decisão contra o comprador não obriga automaticamente o Fisco a cancelar o IPVA, como decidiu a Turma Recursal do DF:

DesfavorávelTJDFT · Recurso Inominado · Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF · 10/06/2026
0779947-71.2025.8.07.0016 (acórdão 2134665)
“SÚMULA 585/STJ. INAPLICABILIDADE QUANDO HÁ LEI LOCAL ESPECÍFICA. DECISÃO CÍVEL PROFERIDA ENTRE PARTICULARES. INOPONIBILIDADE AUTOMÁTICA AO FISCO”

A vendedora de uma S10 obteve sentença que cancelava protestos de IPVA. A Turma reformou: havendo lei distrital específica (Lei 7.431/85), a Súmula 585 não se aplica, e a decisão obtida contra o comprador em Goiás não vincula o Fisco, que não foi parte. Os protestos foram restabelecidos.

Tese: Onde há lei local, o vendedor que não comunicou a venda responde pelo IPVA, e sentença entre particulares não vincula o Fisco.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Juíza Luciana Freire Naves Fernandes Gonçalves

Por isso, quando há IPVA em discussão, o Estado precisa ser parte, ou o vendedor precisa pagar e cobrar o ressarcimento do comprador.

Onde entrar e o que pedir

  • Juizado Especial Cível, se o valor e a complexidade permitirem (Lei 9.099/1995).
  • Pedido de transferência em prazo curto, sob multa diária.
  • Pagamento ou ressarcimento de multas, licenciamento e IPVA posteriores à venda.
  • Alternativamente, ofício ao Detran para anotar a comunicação de venda, se o comprador não cumprir.
  • Dano moral, quando houver CNH bloqueada, protesto ou negativação.

O pedido de ofício ao Detran é útil porque o órgão não é obrigado a transferir o veículo, mas pode ser determinado a registrar a comunicação de venda, como explica a pergunta sobre ordem judicial ao Detran.

Perguntas frequentes

Quanto tempo o juiz dá para o comprador transferir?

Varia. Há decisões com prazo de 5 a 30 dias, sob multa diária.

E se o comprador não cumprir mesmo com multa?

A multa se acumula e pode ser executada; o juiz também pode determinar outras medidas, como bloqueio do veículo e ofício ao Detran.

Posso cobrar o IPVA que paguei?

Sim, o TJCE já condenou compradoras a ressarcir o IPVA suportado pela vendedora.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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