Menu

Início › Veículo vendido e não transferido › Perguntas rápidas › Carro vendido não transferido: Juizado ou vara comum?

Pergunta rápida

Carro vendido não transferido: Juizado ou vara comum?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Contra o comprador particular, a ação costuma caber no Juizado Especial Cível, se o valor não passar de 40 salários mínimos. Contra o Detran e o Estado do Ceará, o caminho é o Juizado Especial da Fazenda Pública, para causas de até 60 salários mínimos (Lei 12.153/2009, art. 2º), e a vara da Fazenda Pública nas demais. Causas complexas ou de valor maior vão para a vara comum.

Resposta

A Lei 9.099/1995 define o limite do Juizado Cível e a dispensa de advogado nas causas menores:

Lei 9.099/1995, art. 3º, I, e art. 9º, caput

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

(...)

Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública foram criados pela Lei 12.153/2009, que fixa o limite de valor, a competência absoluta e quem pode ser réu nos arts. 2º e 5º:

Lei 12.153/2009, art. 2º, caput e § 4º, e art. 5º, II

Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

(...)

§ 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

(...)

Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

(...)

II - como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

Muitas decisões desta seção vêm da 3ª Turma Recursal dos Juizados da Fazenda Pública do Ceará, como esta sobre o marco da citação:

Em parteTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Fazenda Pública) · 13/02/2026
30082236920258060001
“a responsabilidade solidária do antigo proprietário por débitos e infrações de trânsito decorrentes da alienação de veículo sem comunicação ao Detran limita-se à data da citação da autarquia”

A antiga dona vendeu o carro e não comunicou a venda. A sentença limitou a responsabilidade dela pelos débitos até a data em que o Detran-CE foi citado na ação, e a Turma manteve esse marco. A responsabilidade não foi afastada desde a venda, só a partir da citação.

Tese: Sem comunicação ao Detran, a responsabilidade do antigo dono por débitos e multas termina na data da citação da autarquia em ação judicial.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juiz Ricardo de Araújo Barreto

Atenção a um detalhe: no Juizado não se admite intervenção de terceiros (Lei 9.099/1995, art. 10, aplicada aos Juizados da Fazenda Pública pelo art. 27 da Lei 12.153/2009), então quem deve responder precisa estar na ação desde o início. Se o IPVA está em discussão e só o Detran foi incluído, a parte do imposto pode ficar de fora, como já aconteceu:

Em parteTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Fazenda Pública) · 13/02/2026
30791705120258060001
“O DETRAN/CE é parte ilegítima para responder por débitos de IPVA e infrações autuadas por outros órgãos de trânsito”

O vendedor de duas motocicletas não comunicou as vendas. A Turma manteve a limitação da responsabilidade por multas até a citação do Detran-CE, mas excluiu o IPVA e as multas de outros órgãos, porque o Detran não responde por imposto estadual nem por autuações alheias. A ementa registra a solidariedade do antigo dono pelo IPVA com base no art. 10, III, da Lei estadual 12.023/92.

Tese: Ação só contra o Detran-CE não resolve o IPVA: o imposto é do Estado do Ceará, que precisa ser parte.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juiz Demétrio Saker Neto (Portaria 334/2023)

Perguntas frequentes

Preciso de advogado no Juizado?

No Juizado Cível, até 20 salários mínimos, não é obrigatório. Acima disso, é.

Posso processar comprador e Detran juntos?

Depende do juizado e da competência. Às vezes é melhor separar as ações; isso se avalia caso a caso.

Leia também

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, com atuação em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.

WhatsApp