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Decisões judiciais sobre veículo vendido e não transferido
Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
68 decisões reais, com número do processo e link para a fonte: 31 favoráveis ao antigo proprietário, 27 parcialmente favoráveis e 10 desfavoráveis. As derrotas também estão aqui, porque mostram o que não fazer.
Nas decisões desta seção, 'favoravel', 'parcial' e 'desfavoravel' referem-se ao lado de quem vendeu o veículo (antigo proprietário). Nas súmulas e temas do STJ, a classificação indica se a tese ajuda ou prejudica o vendedor.
Favoráveis ao antigo proprietário
“A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado”
Enunciado da Segunda Seção (DJ 05/05/1995). A falta de registro da transferência não torna o antigo dono responsável por danos de acidente com o veículo já vendido. Nas decisões desta seção, o antigo dono só foi excluído quando provou que a venda e a entrega ocorreram antes do acidente.
Tese: Vendido e entregue o carro, o antigo dono não responde por acidente posterior só porque o registro não mudou.
Inteiro teor: scon.stj.jus.br · não se aplica (enunciado de súmula)
“A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação”
Enunciado aprovado pela Primeira Seção em 14/12/2016 (DJe 01/02/2017). Diz que a responsabilidade solidária do art. 134 do CTB não alcança o IPVA do período posterior à venda. Não trata de multas nem de pontos: é uma súmula de direito tributário, e o próprio STJ depois esclareceu, no Tema 1118, que lei estadual pode criar a solidariedade no IPVA.
Tese: O art. 134 do CTB, sozinho, não torna o antigo dono responsável pelo IPVA posterior à venda.
Inteiro teor: scon.stj.jus.br · não se aplica (enunciado de súmula)
“não se aplica extensivamente ao pagamento do IPVA, pois o imposto não se confunde com penalidade”
Julgado pela Segunda Turma em 05/04/2018, por unanimidade (DJe 11/04/2018). O STJ conheceu em parte do recurso do antigo proprietário e, nessa parte, deu provimento para afastar a responsabilidade solidária pelo IPVA posterior à venda não comunicada, porque o art. 134 do CTB trata de penalidades e o imposto não se confunde com penalidade. É anterior ao Tema 1118 e não examinou lei estadual específica.
Tese: O art. 134 do CTB não se estende ao IPVA, que não é penalidade.
Ementa: www.stj.jus.br · Min. Og Fernandes
“NEGÓCIO JURÍDICO QUE EMBORA INOPONÍVEL À CREDORA FIDUCIÁRIA, É PLENAMENTE VÁLIDO E EFICAZ ENTRE AS PARTES”
O comprador de um carro financiado não pagou as prestações nem transferiu. No Juizado, a sentença o obrigou a quitar o financiamento em 15 dias, sob multa diária, e a Turma manteve: o negócio é inoponível à credora, mas válido e eficaz entre as partes.
Tese: O comprador que assumiu o financiamento pode ser obrigado, sob multa, a quitá-lo.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra
“AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO VEÍCULO. MULTAS POSTERIORES. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS”
A consumidora entregou o carro à loja como entrada na compra de outro. A loja revendeu sem transferir, e uma multa grave posterior bloqueou a CNH dela. A Turma manteve a condenação da loja por falha na prestação do serviço e o dano moral.
Tese: A loja que recebe o carro como entrada e não transfere responde pelas multas posteriores e pelo dano moral.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes
“Transferência de pontuação para o prontuário de terceiro. Possibilidade”
A Câmara manteve a sentença que transferiu os pontos de autos de infração para os reais condutores do veículo, ainda que encerrado o prazo administrativo, para permitir a renovação da CNH da autora, e confirmou a legitimidade do Detran-CE.
Tese: Pontos podem ser transferidos ao real condutor por decisão judicial, mesmo depois do prazo administrativo.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
“DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA ALIENAÇÃO E DA TRADIÇÃO DO BEM”
Com prova inequívoca da venda e da entrega do carro, a Turma determinou a transferência, para o comprador, das multas, taxas e IPVA posteriores à data da venda e condenou ao ressarcimento do que o vendedor pagou. O dano moral foi negado.
Tese: Provadas a venda e a tradição, os débitos posteriores podem ser transferidos ao comprador desde a data do negócio.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juiz Magno Gomes de Oliveira
“Mitigação quando houver prova da transferência. Possibilidade. Tutela de urgência concedida”
Em ação na Comarca do Crato, a parte vendedora obteve tutela de urgência para afastar sua responsabilidade por multas do veículo vendido sem transferência e para restringir a circulação pelo Renajud. O Detran-CE recorreu e a Câmara manteve a decisão, porque havia prova da transferência.
Tese: Com prova da venda, cabe tutela de urgência para proteger o vendedor e restringir a circulação do veículo.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
“PROTESTOS DECORRENTES DE MULTAS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO POSTERIORES À COMUNICAÇÃO DA VENDA DE VEÍCULO”
Multas de trânsito posteriores à comunicação da venda foram protestadas em nome do antigo dono. A Turma negou provimento ao recurso do Município e da AMC e manteve a parcial procedência, com responsabilidade subsidiária da autarquia.
Tese: Multas posteriores à comunicação da venda não podem ser protestadas em nome do vendedor.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juiz André Aguiar Magalhães
“A venda do veículo foi regularmente comunicada ao órgão competente, de forma que é ilegítima a cobrança de débitos posteriores à transferência”
A venda tinha sido regularmente comunicada, mas o Estado inscreveu o antigo dono em dívida ativa e protestou IPVA posterior. A Câmara declarou o débito inexigível e manteve a indenização por dano moral, por responsabilidade objetiva do Estado, sem exigir que o Detran participasse do processo.
Tese: Protesto e dívida ativa de IPVA posterior a uma venda regularmente comunicada geram dano moral contra o Estado.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
“ILEGALIDADE DA RECUSA DO DETRAN. REGISTRO DIGITAL DA TRANSAÇÃO. MEIO HÁBIL DE PROVA”
A compradora de uma moto adquirida em 2016 teve a transferência recusada pelo Detran-CE por suposta rasura no documento. A Câmara reformou a sentença de improcedência, considerou ilegal a recusa não especificada, admitiu o registro digital da transação como prova e determinou a regularização, observadas as exigências legais.
Tese: Recusa genérica do Detran em transferir veículo com documentação adequada é ilegal.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
“Embora o veículo constasse como transferido no DETRAN, o nome da parte autora ainda figurava como proprietária perante a SEFAZ-CE”
O veículo já constava como transferido no Detran, mas a Sefaz-CE manteve a antiga dona como proprietária e a inscreveu em dívida ativa, com protesto. A Turma manteve a condenação do Estado por dano moral presumido, por falha do serviço público.
Tese: Se o Detran registra a transferência e a Sefaz continua cobrando o antigo dono, o Estado responde pelo dano.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo
“EFICÁCIA DO CONTRATO QUE SE RESTRINGE ENTRE AS PARTES. LEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO”
A sentença extinguiu, por ilegitimidade, a ação do vendedor de carro financiado contra o comprador que não pagou as parcelas nem transferiu. A Câmara anulou a sentença: o contrato não vale contra o credor fiduciário, mas vale entre as partes, e o vendedor pode exigir o cumprimento ou a rescisão (art. 475 do Código Civil).
Tese: O contrato de gaveta não obriga o banco, mas obriga o comprador perante o vendedor.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
“ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM TRANSFERÊNCIA. LIBERAÇÃO IRREGULAR DE VEÍCULO APREENDIDO PELO MUNICÍPIO. DANO MORAL CONFIGURADO”
O comprador ficou mais de dez anos sem transferir, gerando multas que levaram à perda da permissão para dirigir da vendedora. O carro chegou a ser apreendido pelo órgão municipal e foi liberado irregularmente a terceiro. A Câmara manteve a condenação solidária do comprador e do Município por dano moral, com culpa concorrente da vendedora sopesada no valor.
Tese: O comprador omisso e o órgão que libera irregularmente o veículo apreendido respondem pelo dano ao vendedor.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Des. Durval Aires Filho
“ANTIGO VEÍCULO DADO COMO FORMA DE PAGAMENTO. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE NÃO EFETUADA. PERIGO DE GRAVE DANO”
O consumidor deu a moto antiga como parte do pagamento de outra, a loja não transferiu e ele passou a receber IPVA e multas. A Câmara deu provimento ao agravo e determinou a transferência em cinco dias, sob multa diária.
Tese: Cabe tutela de urgência para obrigar a loja a transferir a moto recebida como parte do pagamento.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
“A responsabilidade pela transferência da propriedade de veículo automotor é do adquirente”
Uma locadora vendeu um carro e as compradoras não fizeram a transferência. A sentença as condenou a transferir e a ressarcir o IPVA pago pela vendedora, e a Câmara manteve, afirmando que a obrigação de transferir é do adquirente (art. 123, § 1º, do CTB).
Tese: A transferência é dever do comprador, que responde pelos débitos posteriores e pode ser condenado a ressarcir o vendedor.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Des. Carlos Augusto Gomes Correia
“VEÍCULO ALIENADO SEM COMUNICAÇÃO AO DETRAN. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE”
O vendedor alienou uma moto em 2011 e, desde 2024, passou a receber multas do uso por terceiros. O juízo do Eusébio negou a liminar, e a Câmara reformou para determinar o bloqueio administrativo do veículo.
Tese: Multas sucessivas de veículo vendido justificam tutela de urgência para bloqueio administrativo.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
“VENDA DO BEM EM 23.11.2023 ANTES DO SINISTRO OCORRIDO EM 25.01.2024. APLICAÇÃO DA SÚMULA 132”
A empresa tinha vendido o veículo em 23/11/2023 e o acidente ocorreu em 25/01/2024. A Turma aplicou a Súmula 132 do STJ e reconheceu a ilegitimidade da antiga proprietária para responder pelos danos do acidente.
Tese: Provada a venda antes do acidente, o antigo dono não responde pelos danos, mesmo sem transferência registrada.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima
“INDICAÇÃO DO REAL CONDUTOR NA VIA JUDICIAL. PRECLUSÃO APENAS NA ESFERA ADMINISTRATIVA”
O vendedor perdeu o prazo administrativo para indicar o condutor e os pontos ficaram no prontuário dele, que tinha vendido o carro em 13/01/2024. A Turma admitiu a indicação do real condutor na via judicial, com declaração expressa da condutora, transferiu a pontuação e restabeleceu a permissão para dirigir.
Tese: O prazo do art. 257, § 7º, do CTB gera só preclusão administrativa; o condutor real pode ser indicado em juízo.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juiz Magno Gomes de Oliveira
“POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DO CONDUTOR EM SEDE JUDICIAL”
O autor teve a permissão para dirigir cassada por infração com veículo que já tinha vendido. A Câmara reformou a sentença, admitiu a indicação do condutor em juízo e considerou a prova documental robusta, inclusive o registro do terceiro como condutor no sistema do órgão de trânsito.
Tese: Com prova robusta da venda e do real condutor, a cassação da PPD por infração de terceiro é anulada.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Maria Iraneide Moura Silva
“TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA DE VEÍCULO. RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE IMPUGNADO”
Uma moto foi transferida com ATPV-e que trazia reconhecimento de firma por autenticidade impugnado pelo dono. A Câmara manteve a nulidade do ato notarial e da transferência e a condenação solidária do Detran-CE e do cartório por danos materiais e morais, tratando a fraude como fortuito interno do serviço.
Tese: O Detran responde objetivamente por transferência feita com ATPV-e fraudada.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Des. Francisco Gladyson Pontes
“resta devidamente comprovado que as infrações de trânsito não foram praticadas pela agravante”
A motorista vendeu o carro a uma empresa com contrato escrito e, dias depois, vieram duas multas lançadas no prontuário dela, o que impediu a CNH definitiva. A Câmara reconheceu que as infrações foram de terceiro e garantiu a emissão da CNH.
Tese: Provada a venda por contrato e cometidas as infrações depois dela, é ilegal barrar a CNH do vendedor.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Maria Iraneide Moura Silva
“PERDA DEFINITIVA DA POSSE, GUARDA E DISPONIBILIDADE DO VEÍCULO”
A impetrante tinha arrematado uma moto em leilão, mas a arrematação foi desfeita e o veículo foi recolhido pelo próprio Detran-CE. Mesmo assim, infrações posteriores foram lançadas no prontuário dela. A Câmara manteve a segurança: depois da perda definitiva da posse, não há como imputar as infrações.
Tese: Perdida a posse do veículo, a regra do art. 134 do CTB é mitigada para infrações posteriores.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
“INAPLICABILIDADE DO TEMA 1118 DO STJ E DA SÚMULA 585/STJ AOS CASOS DE ILÍCITO PENAL”
O dono perdeu a posse do veículo por apropriação indébita. A Turma manteve a sentença que declarou inexigível o IPVA do período em que ficou privado do bem, com base no art. 8º da Lei estadual 12.023/92, e afastou o Tema 1118 e a Súmula 585, que tratam de venda voluntária.
Tese: Perda involuntária da posse por crime, comprovada, afasta o IPVA do período, e não se confunde com venda não comunicada.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juiz Demétrio Saker Neto (Portaria 334/2023)
“TRANSFERÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE VENDA NÃO REALIZADA. FRAUDE. PARADEIRO DESCONHECIDO DO VEÍCULO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN”
A compradora revendeu o carro, alegou ter sido vítima de fraude e disse não saber onde está o veículo. A Turma manteve a condenação dela a pagar os débitos posteriores à venda até o registro da comunicação, e a expedição de ofício ao Detran-DF para anotar a venda, isentando o vendedor dali em diante.
Tese: O comprador que repassa o carro continua responsável perante o vendedor, mesmo sem saber o paradeiro do bem.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Juíza Margareth Cristina Becker
“Alienação De Veículo. Tradição. Ausência De Responsabilidade Do Antigo Proprietário”
O antigo dono foi excluído por ilegitimidade de ação de ressarcimento por acidente, porque a tradição do veículo ocorreu antes do sinistro. A Turma manteve a extinção e a condenação do autor em honorários por ter incluído parte ilegítima.
Tese: Antigo proprietário que já entregou o carro não responde por acidente posterior (Súmula 132 do STJ).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Des. Flávio Fernando Almeida da Fonseca
“A comprovação da tradição do veículo afasta, na relação privada entre as partes, a responsabilidade do alienante pelos débitos de IPVA e multas gerados após a venda”
A vendedora entregou o carro a um intermediário com procuração para dispor do bem. A Turma reconheceu a legitimidade do intermediário e decidiu que, entre as partes, a tradição provada afasta a responsabilidade da vendedora por IPVA e multas posteriores, pois a solidariedade do art. 134 e do Tema 1118 protege o Estado, não o comprador.
Tese: Entre vendedor e comprador, quem ficou com o carro paga os débitos posteriores, mesmo sem comunicação ao Detran.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Des. Fabrício Fontoura Bezerra
“COMUNICADO DE VENDA EFETIVADO. LANÇAMENTO DE ENCARGOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORES À ALIENAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA”
O vendedor fez a comunicação de venda no mesmo dia do negócio, mas foi inscrito em dívida ativa por IPVA do ano seguinte e recebeu débitos posteriores. A Turma manteve a exclusão dos débitos, a baixa da dívida ativa e o dano moral presumido.
Tese: Comunicada a venda no prazo, cessa a responsabilidade do vendedor por tributos e débitos posteriores.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima
“Obrigação de transferência de titularidade pelo adquirente. Multa cominatória. Medida coercitiva para cumprimento de obrigação”
A loja recebeu uma moto como parte do pagamento de outro veículo e a revendeu sem transferir. A Turma manteve a obrigação da loja de transferir para si ou para terceiro, sob multa diária, e de pagar os débitos do período entre o negócio e a comunicação de venda.
Tese: A revendedora continua obrigada a transferir mesmo depois de revender a terceiro.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Juiz Daniel Felipe Machado
“RECUSA DE ASSINATURA DA ATPV-E. EXIGÊNCIA DE DUT EM BRANCO. PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM O SISTEMA DIGITAL”
Com o arrendamento quitado, a arrendadora se recusou a assinar a ATPV-e e exigiu documento em branco, procedimento incompatível com o sistema digital. A Turma manteve a obrigação de assinar a ATPV-e ou adotar as providências de transferência e acrescentou dano moral aos consumidores.
Tese: Quem consta como proprietário e se recusa a assinar a ATPV-e responde pela falha e pela demora.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Juiz Marco Antonio do Amaral
“Revenda a terceiro sem prévio registro em nome da empresa. Débitos vinculados ao nome do recorrido. Responsabilidade da referida empresa”
O consumidor deu o carro na troca em 2010, com procuração, e a loja revendeu sem transferir. Mais de dez anos depois, a Turma manteve a sentença que desvinculou o autor do veículo desde a data da entrega e atribuiu à loja as responsabilidades posteriores, com ordem ao Detran-DF para retificar o cadastro.
Tese: A loja que recebe o carro na troca e revende sem transferir assume os débitos desde a entrega.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima
Parcialmente favoráveis
“Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado”
Julgado em 23/11/2022 pela Primeira Seção, por unanimidade, com acórdão publicado em 01/12/2022 e trânsito em julgado em 07/03/2023 (julgados com ele os REsps 1.937.040/RJ e 1.953.201/SP). O STJ decidiu que o art. 134 do CTB não permite cobrar IPVA do vendedor, mas que o art. 124, II, do CTN autoriza cada Estado a torná-lo solidário por lei específica quando não comunica a venda. No caso, cassou o acórdão e a sentença para reexame à luz da lei local. O Ceará tem essa lei (art. 10, III, da Lei estadual 12.023/1992).
Tese: Somente lei estadual ou distrital específica pode tornar o vendedor omisso solidário pelo IPVA.
Inteiro teor: www.stj.jus.br · Min. Regina Helena Costa
“DÉBITO DE IPVA QUE RECAIU SOB ANTIGO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO”
O IPVA de uma moto já transferida recaiu sobre o antigo dono e ele foi inscrito em dívida ativa. A Turma reconheceu a falha do Estado e o dano moral, mas reduziu o valor da indenização fixado na sentença.
Tese: Cobrança de IPVA de veículo já transferido, com inscrição em dívida ativa, gera dano moral, em valor moderado.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juiz André Aguiar Magalhães
“COMUNICAÇÃO POR OFÍCIO AO DETRAN. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFUGURADA”
Em ação de obrigação de fazer contra a revendedora que recebeu o veículo, a Turma rejeitou a prescrição (teoria da actio nata), aplicou o risco do empreendimento e determinou ofício ao Detran para a transferência, mas excluiu o dano moral, por ter sido concedido sem pedido.
Tese: A revendedora responde objetivamente pela transferência; a pretensão não prescreve enquanto o problema persiste.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes
“IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A TRANSFERÊNCIA DO BEM AO ADQUIRENTE”
O vendedor de uma moto pediu que o juiz determinasse a transferência ao comprador. A Câmara negou a ordem de transferência, mas determinou o bloqueio da moto com gravame de intransferibilidade: débitos e pontos anteriores à venda ficaram com o vendedor e, depois dela, com o atual possuidor, que precisará regularizar para usar o veículo.
Tese: O juiz não determina a transferência ao comprador, mas pode bloquear o veículo para forçar a regularização.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
“descumpriu o dever legal de comunicar a transferência do veículo em questão ao aludido órgão de trânsito, forçoso reconhecer que este deu azo às cobranças do Fisco Estadual”
O carro foi transferido para outro estado sem que o vendedor comunicasse a venda. A sentença anulou o IPVA posterior e a Câmara manteve, mas negou o dano moral pela dívida ativa: como o próprio vendedor descumpriu o dever de comunicar, foi ele quem deu causa à cobrança.
Tese: Quem não comunicou a venda dificilmente obtém dano moral do Estado pela cobrança de IPVA.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
“COMUNICAÇÃO DE VENDA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. INOCORRÊNCIA. ART. 134 DO CTB. EXIGÊNCIA LEGAL DESCUMPRIDA”
A sentença tinha afastado a responsabilidade do vendedor a partir do ajuizamento da ação. A Câmara ajustou o marco: ele responde solidariamente pelas infrações até a citação do Detran-CE, mantidos o bloqueio do veículo e a responsabilidade do atual condutor.
Tese: O marco que encerra a solidariedade, sem comunicação administrativa, é a citação do Detran, não o ajuizamento.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Maria Iraneide Moura Silva
“RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR MULTAS E TRIBUTOS ATÉ A DATA DA CITAÇÃO”
Venda de moto sem comprovante formal e sem comunicação. A sentença só restringiu a circulação e manteve a autora responsável. A Câmara deu parcial provimento para isentá-la dos débitos a partir da citação do Detran-CE.
Tese: Mesmo sem papel da venda, a citação do Detran encerra a responsabilidade dali em diante.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
“DESÍDIA DO COMPRADOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS NO PERÍODO”
O comprador só transferiu o carro mais de um ano depois da tradição, e nesse intervalo houve infrações em nome do vendedor. A Câmara julgou improcedente a obrigação de fazer (a transferência já tinha ocorrido), mas condenou a requerida por dano moral e afastou a litigância de má-fé imposta ao autor.
Tese: A demora injustificada do comprador em transferir, com infrações no nome do vendedor, pode gerar dano moral.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Maria Regina Oliveira Camara
“sendo inviável afastá-la sem prova inequívoca da alienação”
O vendedor pediu liminar para bloquear o veículo e afastar as multas posteriores à venda. A Câmara concedeu o bloqueio administrativo, mas negou o afastamento das multas, porque os documentos não provavam a venda de forma inequívoca.
Tese: Sem prova inequívoca da venda, o juiz pode bloquear o carro, mas não afasta as multas em liminar.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
“RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO PELO PAGAMENTO DO IPVA. ART. 10, III, DA LEI N° 12.023/92. OBSERVÂNCIA”
Venda sem documento formal e sem comunicação. Nos embargos, a Turma corrigiu o acórdão: a antiga dona deixou de responder por multas, licenciamento e seguro obrigatório a partir da citação do Detran, mas continuou solidariamente responsável pelo IPVA, por força do art. 10, III, da Lei estadual 12.023/92 e do Tema 1118 do STJ.
Tese: No Ceará, o vendedor que não comunica a venda responde solidariamente pelo IPVA, porque há lei estadual expressa.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juiz André Aguiar Magalhães
“RENÚNCIA AO DIREITO DE PROPRIEDADE (ART. 1.275, II, CC). POSSIBILIDADE”
Ação declaratória de renúncia à propriedade de veículo vendido sem identificação do comprador. A Turma afastou o sobrestamento pelo Tema 1324, admitiu a renúncia e manteve a limitação dos encargos à data da citação do Detran, aplicando a Súmula 585 do STJ ao IPVA.
Tese: A renúncia à propriedade é admitida, mas os encargos só cessam a partir da citação do Detran.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juiz Magno Gomes de Oliveira
“COMUNICADA A TRANSFERÊNCIA POR MEIO DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER”
Uma empresa vendeu veículo a terceiro que não sabia identificar. A Câmara negou a suspensão pelo Tema 1324 do STJ (que só suspendia recursos especiais), manteve o bloqueio e afastou a responsabilidade dela apenas pelos débitos posteriores à citação do Detran, tratando a declaração de venda como renúncia à propriedade.
Tese: Sem saber quem comprou, a saída é bloqueio e renúncia, com efeitos só a partir da citação.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Des. Durval Aires Filho
“A ausência de comunicação da transferência ao DETRAN não impede, por si só, o reconhecimento judicial da renúncia à propriedade”
A antiga dona não sabia identificar o comprador e fez escritura pública de renúncia à propriedade do veículo. A Turma admitiu a renúncia prevista no art. 1.275, II, do Código Civil, mas disse que os efeitos perante o Detran só valem a partir da citação válida do órgão de trânsito, e manteve o bloqueio do veículo.
Tese: É possível renunciar à propriedade do veículo mesmo sem identificar o comprador, com efeitos administrativos a partir da citação do Detran.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juiz Magno Gomes de Oliveira
“a responsabilidade solidária do antigo proprietário por débitos e infrações de trânsito decorrentes da alienação de veículo sem comunicação ao Detran limita-se à data da citação da autarquia”
A antiga dona vendeu o carro e não comunicou a venda. A sentença limitou a responsabilidade dela pelos débitos até a data em que o Detran-CE foi citado na ação, e a Turma manteve esse marco. A responsabilidade não foi afastada desde a venda, só a partir da citação.
Tese: Sem comunicação ao Detran, a responsabilidade do antigo dono por débitos e multas termina na data da citação da autarquia em ação judicial.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juiz Ricardo de Araújo Barreto
“O DETRAN/CE é parte ilegítima para responder por débitos de IPVA e infrações autuadas por outros órgãos de trânsito”
O vendedor de duas motocicletas não comunicou as vendas. A Turma manteve a limitação da responsabilidade por multas até a citação do Detran-CE, mas excluiu o IPVA e as multas de outros órgãos, porque o Detran não responde por imposto estadual nem por autuações alheias. A ementa registra a solidariedade do antigo dono pelo IPVA com base no art. 10, III, da Lei estadual 12.023/92.
Tese: Ação só contra o Detran-CE não resolve o IPVA: o imposto é do Estado do Ceará, que precisa ser parte.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juiz Demétrio Saker Neto (Portaria 334/2023)
“INEXIGIBILIDADE DE MULTAS, DÉBITOS E PONTUAÇÕES POSTERIORES”
O Detran-CE e o Estado recorreram de sentença que reconheceu a renúncia à propriedade e declarou inexigíveis multas, débitos e pontos lançados após a citação. A Turma manteve a sentença, destacou que a pontuação na CNH é personalíssima e aplicou a Súmula 585 aos débitos tributários posteriores.
Tese: Após a citação do Detran, pontos e multas de terceiro não podem ser imputados a quem renunciou à propriedade.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juiz Ricardo de Araújo Barreto
“MITIGAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA DA RESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO RETROATIVO”
Sem prova documental mínima da venda, a Câmara negou a retroação da exoneração, admitiu o bloqueio e fixou a citação como marco, inclusive para os débitos tributários, e afastou a condenação do Detran-CE em honorários: quem deu causa à ação foi o vendedor desidioso.
Tese: Sem prova da venda, o vendedor obtém no máximo o marco da citação e ainda pode arcar com a sucumbência.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Maria Iraneide Moura Silva
“CITAÇÃO COMO MOMENTO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA TRANSFERÊNCIA”
A autora queria que a exclusão da responsabilidade retroagisse à venda de uma moto "por volta de 2017", sem documento. A Câmara manteve a citação como marco e o bloqueio, e inverteu os honorários contra ela, pelo princípio da causalidade.
Tese: Testemunhos vagos sobre a data da venda não retroagem a exoneração e podem levar à condenação em honorários.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
“Ausência de comunicação ao órgão de trânsito e de prova da tradição. Responsabilidade solidária do alienante”
O autor tinha oito motos registradas em seu nome e dizia tê-las vendido verbalmente a pessoas não identificadas. A Câmara negou a busca e apreensão em poder de terceiros desconhecidos, mas admitiu o bloqueio administrativo e limitou a responsabilidade dele até a citação do Detran, mantendo os honorários com o autor pela causalidade.
Tese: Venda verbal sem prova da tradição não afasta a solidariedade, mas o bloqueio e o marco da citação são possíveis.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Lisete de Sousa Gadelha
“TRANSFERÊNCIA REGISTRAL IMEDIATA E COMUNICAÇÃO RETROATIVA DE VENDA. IMPOSSIBILIDADE”
O autor vendeu um carro verbalmente, que foi repassado a terceiro não identificado. A Câmara negou a transferência imediata e a comunicação retroativa da venda sem documento, mas restabeleceu a restrição de circulação e a busca e apreensão para localizar o veículo, com base nos arts. 139, IV, 497 e 536 do CPC.
Tese: Sem documento, não há comunicação retroativa da venda, mas o juiz pode mandar localizar e apreender o veículo.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Maria Regina Oliveira Camara
“IPVA INCIDENTE SOBRE PERÍODO POSTERIOR À ALIENAÇÃO. INEXIGIBILIDADE EM RELAÇÃO AO EX-PROPRIETÁRIO. SÚMULA 585 DO STJ”
O vendedor comunicou a venda ao Detran-CE e identificou o comprador. A Turma limitou a responsabilidade dele pelas penalidades à data da comunicação e declarou inexigível o IPVA dos períodos posteriores à venda. Negou o dano moral porque o protesto discutido era de IPVA de exercício anterior à venda, débito que era mesmo dele.
Tese: Comunicada a venda, o IPVA posterior não pode ser cobrado do antigo dono; o IPVA anterior à venda continua sendo dele.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juiz André Aguiar Magalhães
“Revela-se desproporcional a multa cominatória que, aplicada no patamar máximo”
O comprador foi condenado a transferir o veículo e pagar os débitos. A Turma manteve as obrigações, observando que o Tema 1118 trata da relação com o Fisco e não da relação entre particulares, mas reduziu a multa diária, considerada desproporcional diante do valor do carro.
Tese: A multa para forçar a transferência é cabível, mas deve guardar proporção com o valor do veículo.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Des. Sérgio Rocha
“DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA IMPOSTA AO DETRAN/DF. IMPOSSIBILIDADE. ATO COMPLEXO. ANOTAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE VENDA”
A sentença tinha mandado o Detran-DF transferir a moto ao comprador independentemente de débitos. A Turma reformou: a transferência é ato complexo que cabe ao adquirente; o resultado prático equivalente é o registro da comunicação de venda, com efeitos a partir da decisão judicial.
Tese: O Detran não é obrigado a transferir o veículo; o que o juiz pode mandar é anotar a comunicação de venda, com efeito dali em diante.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Juíza Margareth Cristina Becker
“AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE VENDA PELO ALIENANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL AFASTADO”
O comprador de um Palio foi condenado a regularizar a titularidade e assumir débitos e pontos desde 2013. A Turma rejeitou a prescrição, porque a violação se renova a cada dia, mas afastou o dano moral, já que o vendedor também não comunicou a venda e concorreu para o problema.
Tese: A pretensão de obrigar a transferência não prescreve enquanto persiste; o dano moral cai quando o vendedor também foi omisso.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Juiz Marco Antonio do Amaral
“NÃO COMUNICAÇÃO DA VENDA DE VEÍCULO AO DETRAN. TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO. POSSIBILIDADE. SOLIDARIEDADE PELO PAGAMENTO DAS MULTAS”
Com tradição provada por procuração de 2017, mas sem comunicação ao Detran, a Turma permitiu transferir ao comprador as pontuações das infrações, mas manteve o vendedor como responsável solidário pelo pagamento das multas.
Tese: Pontos vão para quem dirigia; a multa em dinheiro continua solidária se a venda não foi comunicada.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Juíza Marilza Neves Gebrim
“Compra e venda de veículo não comunicada à autarquia de trânsito. Responsabilidade solidária na relação obrigacional entre as partes. Dano moral não configurado”
O vendedor de um Civic em 2018 cobrou do comprador a transferência e os débitos acumulados. A Turma manteve a condenação do comprador a transferir e a pagar os débitos posteriores, mas afastou o dano moral e ressalvou a solidariedade do vendedor no IPVA até a comunicação da venda ao Detran.
Tese: Entre as partes o comprador paga, mas o vendedor omisso segue solidário no IPVA perante o Fisco.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Juiz Daniel Felipe Machado
“SOLIDARIEDADE QUANTO AO IPVA ATÉ A COMUNICAÇÃO DA VENDA”
A vendedora provou, pela revelia da compradora e por mensagens, que entregou o carro em julho de 2015. A Turma condenou a compradora a transferir, dar baixa e pagar licenciamento, seguro e multas posteriores, mas reconheceu solidariedade das duas no IPVA até a comunicação da venda, com direito de regresso da vendedora.
Tese: Multas e taxas são do comprador; no IPVA, a solidariedade persiste até a comunicação, com regresso contra o comprador.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Des. João Egmont
Desfavoráveis ao antigo proprietário
“O proprietário alienante de veículo automotor que deixa de comunicar a venda ao órgão de trânsito competente, na forma e no prazo estabelecidos pelo art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, responde solidariamente pelas penalidades decorrentes das infrações administrativas e/ou de trânsito cometidas após a alienação e até a efetiva comunicação”
Julgado em 14/10/2026 pela Primeira Seção, por unanimidade, com acórdão publicado no DJEN em 20/10/2026 (julgados com ele os REsps 2.174.050/SP e 2.152.255/SP). No caso-piloto, a ANTT cobrava em execução fiscal multa de uma transportadora que provou ter vendido o veículo antes da autuação; o TRF3 havia afastado a cobrança pela tradição comprovada, e o STJ reformou para reconhecer a responsabilidade solidária do alienante. O voto afirma que o art. 134 do CTB cria dever administrativo autônomo, que prevalece, no ponto, sobre a regra civil da tradição; que a solidariedade só é afastada na matéria tributária (Súmula 585 e Tema 1118); que alcança também infrações administrativas ligadas ao registro e ao licenciamento; e que não há modulação de efeitos, porque o entendimento anterior do STJ foi mantido. O acórdão não decide se a citação do Detran em ação judicial vale como comunicação de venda.
Tese: O vendedor que não comunica a venda na forma e no prazo do art. 134 do CTB responde solidariamente pelas penalidades das infrações administrativas e de trânsito cometidas após a venda e até a efetiva comunicação.
Inteiro teor: processo.stj.jus.br · Min. Paulo Sérgio Domingues
“DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO”
A vendedora apresentou só declarações de terceiros dizendo saber da venda. A Turma deu provimento ao recurso e manteve apenas o bloqueio do veículo, sem isentar a vendedora dos débitos e da solidariedade.
Tese: Declarações genéricas de terceiros não provam a venda para afastar a solidariedade.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juiz Magno Gomes de Oliveira
“o autor não comprovou a efetiva alienação da motocicleta, o que impede a aplicação da mitigação”
O autor dizia ter vendido uma moto a pessoa não identificada. A Câmara manteve apenas o bloqueio do veículo e negou a mitigação da solidariedade do art. 134 do CTB, porque não houve prova da venda.
Tese: A mitigação do art. 134 exige prova da venda; alegação sem documento não basta.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juíza convocada Fátima Maria Rosa Mendonça (relatora originária: Desa. Maria Iracema Martins do Vale)
“MULTAS APLICADAS APÓS A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO SEM ULTERIOR COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA”
O vendedor de uma moto alienada em 2017, sem comunicação, pediu a anulação das multas. A Câmara reconheceu a legitimidade do Detran-CE, mas manteve as multas, porque não havia prova mínima da venda, como contrato, recibo ou comprovante de pagamento.
Tese: Sem comunicação e sem prova mínima da venda, as multas continuam com o vendedor.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
“TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE JUNTO AO DETRAN. IMPOSSIBILIDADE SEM A ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO”
O vendedor repassou um carro com alienação fiduciária por contrato de gaveta e pediu que os compradores transferissem. Mesmo com a revelia dos réus, a Câmara manteve a improcedência: sem anuência do credor fiduciário a transferência é impossível, e quem vende bem financiado assume o risco do negócio.
Tese: Carro financiado vendido sem anuência do banco credor não pode ser transferido por ordem judicial contra o comprador.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Des. Francisco Bezerra Cavalcante
“AUSENCIA DE COMUNICAÇÃO À CREDORA FIDUCIANTE E AO DETRAN. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO”
O vendedor de carro financiado não comunicou a venda nem à credora fiduciária nem ao Detran e pediu indenização ao comprador por multas e negativação. A Câmara negou danos materiais e morais, porque a venda de bem financiado exige anuência do financiador e o próprio vendedor descumpriu o art. 134 do CTB.
Tese: Quem vende carro financiado sem anuência do credor e sem comunicar o Detran dificilmente obtém indenização.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Maria Regina Oliveira Camara
“AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA ALIENAÇÃO ANTERIOR AO SINISTRO. PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE”
Em acidente com morte, a empresa proprietária registral alegou ter vendido o veículo antes. Sem prova cabal da alienação e da tradição anteriores ao sinistro, a Câmara reconheceu a presunção de propriedade e condenou a empresa a pensão mensal e danos morais.
Tese: Sem prova firme da venda anterior ao acidente, o dono registral responde pelos danos.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
“ASSINATURA DA ATPV-E ANTES DO RECEBIMENTO DO PREÇO. ASSUNÇÃO DO RISCO DA OPERAÇÃO”
Venda de moto anunciada em plataforma digital, com golpe do intermediário: o comprador pagou a terceiro indicado na negociação. A Câmara reconheceu a eficácia do pagamento, porque a vendedora anuiu, e destacou que ela assinou a ATPV-e antes de receber o preço, assumindo o risco. Manteve a conversão em perdas e danos e o cancelamento da transferência.
Tese: Assinar a ATPV-e antes de receber o preço transfere o risco do golpe para o vendedor.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Maria Regina Oliveira Camara
“TRANSFERÊNCIA E COMUNICAÇÃO DE VENDA VEÍCULO NÃO EFETIVADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELAS MULTAS E TRIBUTOS”
O vendedor outorgou procuração irretratável ao comprador em 2015, mas não preencheu o documento de transferência nem comunicou a venda. A Turma reformou a sentença para condenar o DF e o Detran apenas a registrar a venda, afastando a isenção do vendedor frente ao Fisco, por haver lei distrital de solidariedade no IPVA.
Tese: Procuração ao comprador não substitui a comunicação de venda.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Juiz Edilson Enedino das Chagas
“SÚMULA 585/STJ. INAPLICABILIDADE QUANDO HÁ LEI LOCAL ESPECÍFICA. DECISÃO CÍVEL PROFERIDA ENTRE PARTICULARES. INOPONIBILIDADE AUTOMÁTICA AO FISCO”
A vendedora de uma S10 obteve sentença que cancelava protestos de IPVA. A Turma reformou: havendo lei distrital específica (Lei 7.431/85), a Súmula 585 não se aplica, e a decisão obtida contra o comprador em Goiás não vincula o Fisco, que não foi parte. Os protestos foram restabelecidos.
Tese: Onde há lei local, o vendedor que não comunicou a venda responde pelo IPVA, e sentença entre particulares não vincula o Fisco.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Juíza Luciana Freire Naves Fernandes Gonçalves

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.
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