Resposta
A Terceira Turma Recursal do DF reformou sentença que mandava o Detran-DF transferir a moto independentemente de débitos, e substituiu a ordem pela anotação da comunicação de venda:
“DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA IMPOSTA AO DETRAN/DF. IMPOSSIBILIDADE. ATO COMPLEXO. ANOTAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE VENDA”
A sentença tinha mandado o Detran-DF transferir a moto ao comprador independentemente de débitos. A Turma reformou: a transferência é ato complexo que cabe ao adquirente; o resultado prático equivalente é o registro da comunicação de venda, com efeitos a partir da decisão judicial.
Tese: O Detran não é obrigado a transferir o veículo; o que o juiz pode mandar é anotar a comunicação de venda, com efeito dali em diante.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Juíza Margareth Cristina Becker
No Ceará, a 2ª Câmara de Direito Público entendeu que não cabe determinação judicial de transferência ao adquirente, e preferiu o bloqueio com gravame de intransferibilidade como forma de forçar a regularização:
“IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A TRANSFERÊNCIA DO BEM AO ADQUIRENTE”
O vendedor de uma moto pediu que o juiz determinasse a transferência ao comprador. A Câmara negou a ordem de transferência, mas determinou o bloqueio da moto com gravame de intransferibilidade: débitos e pontos anteriores à venda ficaram com o vendedor e, depois dela, com o atual possuidor, que precisará regularizar para usar o veículo.
Tese: O juiz não determina a transferência ao comprador, mas pode bloquear o veículo para forçar a regularização.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
O art. 128 do CTB, por sua vez, impede a expedição de novo registro com débitos pendentes:
CTB (Lei 9.503/1997), art. 128Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Isso não significa que o Detran possa recusar transferências sem motivo. A mesma Câmara considerou ilegal a recusa genérica do Detran-CE a uma compradora que tinha documentação adequada:
“ILEGALIDADE DA RECUSA DO DETRAN. REGISTRO DIGITAL DA TRANSAÇÃO. MEIO HÁBIL DE PROVA”
A compradora de uma moto adquirida em 2016 teve a transferência recusada pelo Detran-CE por suposta rasura no documento. A Câmara reformou a sentença de improcedência, considerou ilegal a recusa não especificada, admitiu o registro digital da transação como prova e determinou a regularização, observadas as exigências legais.
Tese: Recusa genérica do Detran em transferir veículo com documentação adequada é ilegal.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Por isso, quando o comprador é conhecido, a ação de obrigação de fazer deve ser contra ele. Quando não é, o pedido realista é bloqueio e marco da citação.
