Resposta
A razão é prática: se a finalidade do art. 134 do CTB é informar a administração, a citação em uma ação que discute a venda cumpre esse papel de forma inequívoca. Foi o que decidiu a 3ª Turma Recursal em 2026:
“a responsabilidade solidária do antigo proprietário por débitos e infrações de trânsito decorrentes da alienação de veículo sem comunicação ao Detran limita-se à data da citação da autarquia”
A antiga dona vendeu o carro e não comunicou a venda. A sentença limitou a responsabilidade dela pelos débitos até a data em que o Detran-CE foi citado na ação, e a Turma manteve esse marco. A responsabilidade não foi afastada desde a venda, só a partir da citação.
Tese: Sem comunicação ao Detran, a responsabilidade do antigo dono por débitos e multas termina na data da citação da autarquia em ação judicial.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juiz Ricardo de Araújo Barreto
O marco é a citação, não o ajuizamento. A 2ª Câmara de Direito Público corrigiu uma sentença que tinha usado a data da propositura da ação:
“COMUNICAÇÃO DE VENDA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. INOCORRÊNCIA. ART. 134 DO CTB. EXIGÊNCIA LEGAL DESCUMPRIDA”
A sentença tinha afastado a responsabilidade do vendedor a partir do ajuizamento da ação. A Câmara ajustou o marco: ele responde solidariamente pelas infrações até a citação do Detran-CE, mantidos o bloqueio do veículo e a responsabilidade do atual condutor.
Tese: O marco que encerra a solidariedade, sem comunicação administrativa, é a citação do Detran, não o ajuizamento.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Maria Iraneide Moura Silva
O efeito só vale para frente. Débitos anteriores à citação continuam podendo ser cobrados do vendedor que não comunicou. O Tema 1324 do STJ (14/10/2026) não examinou se a citação vale como comunicação: os Estados que atuaram no processo sustentaram que não vale, mas o tribunal não decidiu o ponto. Por isso, a aplicação do marco da citação depois da tese precisa ser acompanhada nas próximas decisões do TJCE.
