Menu

Início › Veículo vendido e não transferido › Perguntas rápidas › A citação do Detran na ação vale como comunicação de venda?

Pergunta rápida

A citação do Detran na ação vale como comunicação de venda?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

No TJCE, há várias decisões nesse sentido. A 3ª Turma Recursal e as Câmaras de Direito Público do TJCE têm tratado a citação do Detran como o momento em que ele toma ciência da venda, encerrando a responsabilidade do antigo dono a partir dali. O Tema 1324 do STJ (2026) não examinou esse ponto.

Resposta

A razão é prática: se a finalidade do art. 134 do CTB é informar a administração, a citação em uma ação que discute a venda cumpre esse papel de forma inequívoca. Foi o que decidiu a 3ª Turma Recursal em 2026:

Em parteTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Fazenda Pública) · 13/02/2026
30082236920258060001
“a responsabilidade solidária do antigo proprietário por débitos e infrações de trânsito decorrentes da alienação de veículo sem comunicação ao Detran limita-se à data da citação da autarquia”

A antiga dona vendeu o carro e não comunicou a venda. A sentença limitou a responsabilidade dela pelos débitos até a data em que o Detran-CE foi citado na ação, e a Turma manteve esse marco. A responsabilidade não foi afastada desde a venda, só a partir da citação.

Tese: Sem comunicação ao Detran, a responsabilidade do antigo dono por débitos e multas termina na data da citação da autarquia em ação judicial.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juiz Ricardo de Araújo Barreto

O marco é a citação, não o ajuizamento. A 2ª Câmara de Direito Público corrigiu uma sentença que tinha usado a data da propositura da ação:

Em parteTJCE · Apelação Cível · 2ª Câmara de Direito Público · 13/02/2025
02001217320238060138
“COMUNICAÇÃO DE VENDA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. INOCORRÊNCIA. ART. 134 DO CTB. EXIGÊNCIA LEGAL DESCUMPRIDA”

A sentença tinha afastado a responsabilidade do vendedor a partir do ajuizamento da ação. A Câmara ajustou o marco: ele responde solidariamente pelas infrações até a citação do Detran-CE, mantidos o bloqueio do veículo e a responsabilidade do atual condutor.

Tese: O marco que encerra a solidariedade, sem comunicação administrativa, é a citação do Detran, não o ajuizamento.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Maria Iraneide Moura Silva

O efeito só vale para frente. Débitos anteriores à citação continuam podendo ser cobrados do vendedor que não comunicou. O Tema 1324 do STJ (14/10/2026) não examinou se a citação vale como comunicação: os Estados que atuaram no processo sustentaram que não vale, mas o tribunal não decidiu o ponto. Por isso, a aplicação do marco da citação depois da tese precisa ser acompanhada nas próximas decisões do TJCE.

Perguntas frequentes

E no DF?

Na decisão do TJDFT desta seção, a Turma Recursal mandou anotar a comunicação de venda com efeitos a partir da decisão judicial.

Vale para o IPVA?

É ponto controverso na 3ª Turma Recursal: há acórdãos que aplicam a Súmula 585 ao IPVA posterior à citação e outros que mantêm a solidariedade do art. 10, III, da Lei cearense 12.023/1992.

Leia também

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, com atuação em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.

WhatsApp