A venda verbal é válida, o problema é provar
O Código Civil não exige contrato escrito para vender um carro. A propriedade passa com a entrega, como diz o art. 1.226:
Código Civil, art. 1.226Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.
Perante o Detran, porém, a lei exige o comprovante de transferência assinado e datado (art. 134 do CTB). Quem vendeu de boca não tem esse papel, e por isso não consegue fazer a comunicação de venda pelo caminho normal.
O que os tribunais aceitam
A 1ª Câmara de Direito Público negou o afastamento das multas em liminar porque os documentos não provavam a venda de forma inequívoca, mas concedeu o bloqueio:
“sendo inviável afastá-la sem prova inequívoca da alienação”
O vendedor pediu liminar para bloquear o veículo e afastar as multas posteriores à venda. A Câmara concedeu o bloqueio administrativo, mas negou o afastamento das multas, porque os documentos não provavam a venda de forma inequívoca.
Tese: Sem prova inequívoca da venda, o juiz pode bloquear o carro, mas não afasta as multas em liminar.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
No caso de um autor com oito motos vendidas verbalmente, a mesma Câmara negou a busca e apreensão em mãos de terceiros desconhecidos, mas admitiu o bloqueio e limitou a responsabilidade até a citação:
“Ausência de comunicação ao órgão de trânsito e de prova da tradição. Responsabilidade solidária do alienante”
O autor tinha oito motos registradas em seu nome e dizia tê-las vendido verbalmente a pessoas não identificadas. A Câmara negou a busca e apreensão em poder de terceiros desconhecidos, mas admitiu o bloqueio administrativo e limitou a responsabilidade dele até a citação do Detran, mantendo os honorários com o autor pela causalidade.
Tese: Venda verbal sem prova da tradição não afasta a solidariedade, mas o bloqueio e o marco da citação são possíveis.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Lisete de Sousa Gadelha
A 2ª Câmara de Direito Público, em venda sem comprovante formal, isentou a autora dos débitos a partir da citação do Detran-CE:
“RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR MULTAS E TRIBUTOS ATÉ A DATA DA CITAÇÃO”
Venda de moto sem comprovante formal e sem comunicação. A sentença só restringiu a circulação e manteve a autora responsável. A Câmara deu parcial provimento para isentá-la dos débitos a partir da citação do Detran-CE.
Tese: Mesmo sem papel da venda, a citação do Detran encerra a responsabilidade dali em diante.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
E a 5ª Câmara de Direito Privado, em venda verbal com repasse a terceiro, negou a comunicação retroativa sem documento, mas restabeleceu a restrição de circulação e a busca e apreensão para localizar o carro:
“TRANSFERÊNCIA REGISTRAL IMEDIATA E COMUNICAÇÃO RETROATIVA DE VENDA. IMPOSSIBILIDADE”
O autor vendeu um carro verbalmente, que foi repassado a terceiro não identificado. A Câmara negou a transferência imediata e a comunicação retroativa da venda sem documento, mas restabeleceu a restrição de circulação e a busca e apreensão para localizar o veículo, com base nos arts. 139, IV, 497 e 536 do CPC.
Tese: Sem documento, não há comunicação retroativa da venda, mas o juiz pode mandar localizar e apreender o veículo.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Maria Regina Oliveira Camara
Como reforçar a prova
- Comprovante de recebimento do preço (Pix, depósito, transferência).
- Mensagens com o comprador combinando a venda, a entrega ou o pagamento.
- Anúncio do carro em plataforma, com data.
- Testemunhas identificadas, que presenciaram a entrega.
- Data da última multa ou ocorrência que você tenha cometido antes da venda.
Declarações genéricas de terceiros, sem outros elementos, foram consideradas insuficientes pela Turma Recursal:
“DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO”
A vendedora apresentou só declarações de terceiros dizendo saber da venda. A Turma deu provimento ao recurso e manteve apenas o bloqueio do veículo, sem isentar a vendedora dos débitos e da solidariedade.
Tese: Declarações genéricas de terceiros não provam a venda para afastar a solidariedade.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juiz Magno Gomes de Oliveira
Quanto mais objetiva a prova, maior a chance de o juiz fixar a data real da venda, e não só a data da citação.
Os riscos de entrar com ação sem prova
Além de perder parte do pedido, quem vendeu sem comunicar pode ser condenado a pagar honorários ao Detran, pelo princípio da causalidade, porque foi a sua omissão que gerou a ação:
“CITAÇÃO COMO MOMENTO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA TRANSFERÊNCIA”
A autora queria que a exclusão da responsabilidade retroagisse à venda de uma moto "por volta de 2017", sem documento. A Câmara manteve a citação como marco e o bloqueio, e inverteu os honorários contra ela, pelo princípio da causalidade.
Tese: Testemunhos vagos sobre a data da venda não retroagem a exoneração e podem levar à condenação em honorários.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Isso não significa desistir, mas pedir o que é possível: bloqueio, marco da citação e, se houver prova, a data da venda.
