Resposta
A 5ª Câmara de Direito Privado do TJCE condenou por dano moral a requerida que só transferiu o carro mais de um ano depois, período em que houve infrações em nome do vendedor:
“DESÍDIA DO COMPRADOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS NO PERÍODO”
O comprador só transferiu o carro mais de um ano depois da tradição, e nesse intervalo houve infrações em nome do vendedor. A Câmara julgou improcedente a obrigação de fazer (a transferência já tinha ocorrido), mas condenou a requerida por dano moral e afastou a litigância de má-fé imposta ao autor.
Tese: A demora injustificada do comprador em transferir, com infrações no nome do vendedor, pode gerar dano moral.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Maria Regina Oliveira Camara
Já a Terceira Turma Recursal do DF afastou o dano moral porque o vendedor também não comunicou a venda, concorrendo para o problema:
“AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE VENDA PELO ALIENANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL AFASTADO”
O comprador de um Palio foi condenado a regularizar a titularidade e assumir débitos e pontos desde 2013. A Turma rejeitou a prescrição, porque a violação se renova a cada dia, mas afastou o dano moral, já que o vendedor também não comunicou a venda e concorreu para o problema.
Tese: A pretensão de obrigar a transferência não prescreve enquanto persiste; o dano moral cai quando o vendedor também foi omisso.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Juiz Marco Antonio do Amaral
E a Turma Recursal do Ceará afastou o dano moral em caso de revendedora apenas porque ele foi concedido sem pedido, o que mostra a importância de pedir de forma expressa na inicial:
“COMUNICAÇÃO POR OFÍCIO AO DETRAN. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFUGURADA”
Em ação de obrigação de fazer contra a revendedora que recebeu o veículo, a Turma rejeitou a prescrição (teoria da actio nata), aplicou o risco do empreendimento e determinou ofício ao Detran para a transferência, mas excluiu o dano moral, por ter sido concedido sem pedido.
Tese: A revendedora responde objetivamente pela transferência; a pretensão não prescreve enquanto o problema persiste.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes
