Por que a loja responde
Quando você entrega o carro a uma revendedora, a relação é de consumo: a loja presta um serviço e lucra com a revenda. O art. 14 do CDC torna o fornecedor responsável, independentemente de culpa, pelos defeitos do serviço:
CDC (Lei 8.078/1990), art. 14, caputArt. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Não fazer a transferência, ou revender o carro sem passar o registro para o próprio nome, é falha na prestação do serviço. Foi o que reconheceu a 6ª Turma Recursal Provisória do Ceará em caso de carro dado como entrada que gerou multa grave e bloqueou a CNH da consumidora:
“AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO VEÍCULO. MULTAS POSTERIORES. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS”
A consumidora entregou o carro à loja como entrada na compra de outro. A loja revendeu sem transferir, e uma multa grave posterior bloqueou a CNH dela. A Turma manteve a condenação da loja por falha na prestação do serviço e o dano moral.
Tese: A loja que recebe o carro como entrada e não transfere responde pelas multas posteriores e pelo dano moral.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes
Decisões contra revendedoras
A 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE mandou uma loja transferir, em cinco dias e sob multa diária, a moto que recebeu como parte do pagamento:
“ANTIGO VEÍCULO DADO COMO FORMA DE PAGAMENTO. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE NÃO EFETUADA. PERIGO DE GRAVE DANO”
O consumidor deu a moto antiga como parte do pagamento de outra, a loja não transferiu e ele passou a receber IPVA e multas. A Câmara deu provimento ao agravo e determinou a transferência em cinco dias, sob multa diária.
Tese: Cabe tutela de urgência para obrigar a loja a transferir a moto recebida como parte do pagamento.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Outra Turma Recursal do Ceará afastou a prescrição e determinou ofício ao Detran, com base no risco do empreendimento, embora tenha retirado o dano moral concedido sem pedido:
“COMUNICAÇÃO POR OFÍCIO AO DETRAN. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFUGURADA”
Em ação de obrigação de fazer contra a revendedora que recebeu o veículo, a Turma rejeitou a prescrição (teoria da actio nata), aplicou o risco do empreendimento e determinou ofício ao Detran para a transferência, mas excluiu o dano moral, por ter sido concedido sem pedido.
Tese: A revendedora responde objetivamente pela transferência; a pretensão não prescreve enquanto o problema persiste.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes
No DF, a Turma Recursal manteve a responsabilidade de uma concessionária que recebeu o carro na troca em 2010 e revendeu sem transferir, com desvinculação do consumidor desde a entrega:
“Revenda a terceiro sem prévio registro em nome da empresa. Débitos vinculados ao nome do recorrido. Responsabilidade da referida empresa”
O consumidor deu o carro na troca em 2010, com procuração, e a loja revendeu sem transferir. Mais de dez anos depois, a Turma manteve a sentença que desvinculou o autor do veículo desde a data da entrega e atribuiu à loja as responsabilidades posteriores, com ordem ao Detran-DF para retificar o cadastro.
Tese: A loja que recebe o carro na troca e revende sem transferir assume os débitos desde a entrega.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima
E outra Turma do DF manteve a obrigação de uma loja de transferir a moto mesmo depois de revendê-la a terceiro:
“Obrigação de transferência de titularidade pelo adquirente. Multa cominatória. Medida coercitiva para cumprimento de obrigação”
A loja recebeu uma moto como parte do pagamento de outro veículo e a revendeu sem transferir. A Turma manteve a obrigação da loja de transferir para si ou para terceiro, sob multa diária, e de pagar os débitos do período entre o negócio e a comunicação de venda.
Tese: A revendedora continua obrigada a transferir mesmo depois de revender a terceiro.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Juiz Daniel Felipe Machado
O sistema Renave e a comunicação pela loja
O Renave, hoje regido pela Resolução Contran 1.026/2026, é o sistema em que as revendedoras registram a entrada e a saída de veículos do estoque; pelo art. 11, o registro de entrada gera no Renavam a anotação de veículo em estoque. A Resolução Contran 1.027/2026 (art. 28, § 6º) prevê que, nesses casos, a comunicação de venda pode ser feita automaticamente pela integração entre o Renave e as plataformas homologadas. A norma não diz que isso acontece em toda venda a loja: depende de a revendedora usar o sistema e de o registro ter sido feito.
Na dúvida, peça à loja o comprovante da entrada no Renave ou faça você mesmo a comunicação de venda, com a ATPV-e preenchida em nome da loja. A precaução evita discutir depois quem deveria ter feito o quê.
Como agir contra a loja
- Guarde o contrato ou o pedido de compra que mostre o carro como entrada ou em consignação.
- Peça à loja, por escrito, o comprovante da transferência ou da entrada no Renave.
- Se não resolverem, reclame no Procon e no consumidor.gov.br, com prazo.
- Na Justiça, peça a transferência sob multa diária e o pagamento ou ressarcimento dos débitos.
- Se houve CNH bloqueada ou protesto, inclua o pedido de dano moral.
