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Guia prático

CNH bloqueada ou PPD cassada por multas de quem comprou meu carro

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Se as infrações foram cometidas depois da venda, por outra pessoa, há decisões do TJCE garantindo a emissão ou renovação da CNH e anulando a cassação da permissão para dirigir. O ponto central é provar a venda antes das infrações e, se possível, quem era o condutor.

Por que a CNH trava

Quem está com permissão para dirigir (PPD) não pode cometer infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média, no primeiro ano, sob pena de não receber a CNH definitiva. Quem já tem CNH pode atingir o limite de pontos. Em todos os casos, se o sistema atribui ao vendedor as infrações cometidas pelo comprador, o efeito recai sobre a habilitação de quem não estava dirigindo.

A regra da permissão para dirigir está no art. 148, §§ 2º e 3º, do Código de Trânsito:

CTB (Lei 9.503/1997), art. 148, §§ 2º e 3º

§ 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

É uma das consequências mais graves de um carro não transferido, porque atinge o trabalho e a rotina. No Crato, uma vendedora perdeu a permissão para dirigir por causa de multas de um comprador que ficou mais de dez anos sem transferir; a 1ª Câmara de Direito Público manteve a indenização contra o comprador e o Município:

FavorávelTJCE · Apelação Cível · 1ª Câmara de Direito Público · 30/10/2025
00520496420178060071
“ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM TRANSFERÊNCIA. LIBERAÇÃO IRREGULAR DE VEÍCULO APREENDIDO PELO MUNICÍPIO. DANO MORAL CONFIGURADO”

O comprador ficou mais de dez anos sem transferir, gerando multas que levaram à perda da permissão para dirigir da vendedora. O carro chegou a ser apreendido pelo órgão municipal e foi liberado irregularmente a terceiro. A Câmara manteve a condenação solidária do comprador e do Município por dano moral, com culpa concorrente da vendedora sopesada no valor.

Tese: O comprador omisso e o órgão que libera irregularmente o veículo apreendido respondem pelo dano ao vendedor.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Des. Durval Aires Filho

O que os tribunais do Ceará decidiram

Quando a venda é documentada e as infrações são posteriores, o TJCE tem protegido a habilitação do vendedor. A 2ª Câmara de Direito Público garantiu a CNH definitiva de uma motorista que vendeu o carro a uma empresa por contrato escrito, com multas lançadas dias depois:

FavorávelTJCE · Agravo de Instrumento · 2ª Câmara de Direito Público · 05/08/2026
30242035920258060000
“resta devidamente comprovado que as infrações de trânsito não foram praticadas pela agravante”

A motorista vendeu o carro a uma empresa com contrato escrito e, dias depois, vieram duas multas lançadas no prontuário dela, o que impediu a CNH definitiva. A Câmara reconheceu que as infrações foram de terceiro e garantiu a emissão da CNH.

Tese: Provada a venda por contrato e cometidas as infrações depois dela, é ilegal barrar a CNH do vendedor.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Maria Iraneide Moura Silva

A mesma Câmara anulou a cassação de uma PPD em Juazeiro do Norte, admitindo a indicação do condutor em juízo e valorizando a prova documental, inclusive o registro do terceiro como condutor no sistema:

FavorávelTJCE · Apelação Cível · 2ª Câmara de Direito Público · 27/05/2026
02035818320228060112
“POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DO CONDUTOR EM SEDE JUDICIAL”

O autor teve a permissão para dirigir cassada por infração com veículo que já tinha vendido. A Câmara reformou a sentença, admitiu a indicação do condutor em juízo e considerou a prova documental robusta, inclusive o registro do terceiro como condutor no sistema do órgão de trânsito.

Tese: Com prova robusta da venda e do real condutor, a cassação da PPD por infração de terceiro é anulada.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Já em um caso em que a moto foi arrematada e depois recolhida pelo próprio Detran, a Câmara afastou as infrações posteriores ao recolhimento, porque a impetrante não tinha mais a posse:

FavorávelTJCE · Apelação Cível e Remessa Necessária · 2ª Câmara de Direito Público · 19/08/2026
30697286120258060001
“PERDA DEFINITIVA DA POSSE, GUARDA E DISPONIBILIDADE DO VEÍCULO”

A impetrante tinha arrematado uma moto em leilão, mas a arrematação foi desfeita e o veículo foi recolhido pelo próprio Detran-CE. Mesmo assim, infrações posteriores foram lançadas no prontuário dela. A Câmara manteve a segurança: depois da perda definitiva da posse, não há como imputar as infrações.

Tese: Perdida a posse do veículo, a regra do art. 134 do CTB é mitigada para infrações posteriores.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

A base legal da defesa

A defesa parte da regra de que a infração de direção é do condutor, prevista no art. 257, § 3º, do Código de Trânsito, e do reconhecimento de que o prazo de indicação do condutor gera apenas preclusão administrativa:

CTB (Lei 9.503/1997), art. 257, § 7º

§ 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

Na Justiça, quando a CNH está prestes a vencer ou a PPD foi cassada, o pedido costuma vir com tutela de urgência. O art. 300 do Código de Processo Civil exige probabilidade do direito e perigo de dano:

CPC, art. 300, caput

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A probabilidade vem da prova da venda e das datas. O perigo vem do prejuízo de ficar sem poder dirigir, especialmente para quem depende disso para trabalhar.

Provas que fazem diferença

  • Contrato, recibo ou ATPV-e com data anterior às infrações.
  • Comprovante de pagamento do preço (Pix, transferência).
  • Comunicação de venda, se foi feita, ainda que tardia.
  • Notificações das infrações, com datas e locais.
  • Declaração do comprador ou do condutor, quando possível.

Sem documento da venda, a situação é bem mais difícil, como mostra a página sobre quando o antigo dono perde. Também vale lembrar que, depois do Tema 1324 do STJ, a responsabilidade pelo pagamento das multas segue regra própria, mesmo quando os pontos são transferidos.

Perguntas frequentes

Posso pedir liminar para renovar a CNH?

Pode. O TJCE já concedeu e manteve medidas desse tipo quando havia prova da venda anterior às infrações.

Quem perde a PPD por infração do comprador pode pedir indenização?

Há decisão do TJCE que condenou o comprador omisso a indenizar a vendedora que perdeu a permissão para dirigir, com redução pelo fato de ela também não ter comunicado a venda.

A ação é contra quem?

Contra o órgão que lançou a infração ou o Detran, conforme o caso, e, para ressarcimento, contra o comprador.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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