A diferença entre pagar a multa e receber os pontos
A multa é uma penalidade em dinheiro e, quando a venda não foi comunicada, o vendedor pode responder por ela junto com o comprador. Os pontos são outra coisa: são anotados no prontuário de uma pessoa e podem levar à suspensão do direito de dirigir. Por isso os tribunais tratam a pontuação como algo pessoal, que deve recair sobre quem realmente conduzia.
A Turma Recursal do DF mostrou essa separação com clareza: autorizou transferir as pontuações para o comprador, mas manteve o vendedor solidário no pagamento das multas, porque a venda não tinha sido comunicada:
“NÃO COMUNICAÇÃO DA VENDA DE VEÍCULO AO DETRAN. TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO. POSSIBILIDADE. SOLIDARIEDADE PELO PAGAMENTO DAS MULTAS”
Com tradição provada por procuração de 2017, mas sem comunicação ao Detran, a Turma permitiu transferir ao comprador as pontuações das infrações, mas manteve o vendedor como responsável solidário pelo pagamento das multas.
Tese: Pontos vão para quem dirigia; a multa em dinheiro continua solidária se a venda não foi comunicada.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Juíza Marilza Neves Gebrim
Na 3ª Turma Recursal do Ceará, em caso de renúncia à propriedade, o colegiado destacou que a pontuação tem natureza personalíssima e não pode ser atribuída a quem não praticou a infração:
“INEXIGIBILIDADE DE MULTAS, DÉBITOS E PONTUAÇÕES POSTERIORES”
O Detran-CE e o Estado recorreram de sentença que reconheceu a renúncia à propriedade e declarou inexigíveis multas, débitos e pontos lançados após a citação. A Turma manteve a sentença, destacou que a pontuação na CNH é personalíssima e aplicou a Súmula 585 aos débitos tributários posteriores.
Tese: Após a citação do Detran, pontos e multas de terceiro não podem ser imputados a quem renunciou à propriedade.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juiz Ricardo de Araújo Barreto
A indicação do condutor no prazo
O instrumento administrativo é a indicação do condutor. O art. 257, § 7º, do Código de Trânsito dá 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentar o infrator:
CTB (Lei 9.503/1997), art. 257, § 7º§ 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
Para quem vendeu o carro, a dificuldade é obter a assinatura do comprador no formulário. Se ele colabora, o problema se resolve rápido. Se não colabora ou sumiu, a indicação fica incompleta e os pontos acabam no seu prontuário.
Quando o prazo passou: a via judicial
Perder o prazo administrativo não encerra a discussão. A 3ª Turma Recursal do Ceará decidiu que o prazo do art. 257, § 7º, gera apenas preclusão na esfera administrativa e que o real condutor pode ser indicado em juízo. No caso, o carro tinha sido vendido em janeiro de 2024, havia declaração expressa da condutora e a permissão para dirigir foi restabelecida:
“INDICAÇÃO DO REAL CONDUTOR NA VIA JUDICIAL. PRECLUSÃO APENAS NA ESFERA ADMINISTRATIVA”
O vendedor perdeu o prazo administrativo para indicar o condutor e os pontos ficaram no prontuário dele, que tinha vendido o carro em 13/01/2024. A Turma admitiu a indicação do real condutor na via judicial, com declaração expressa da condutora, transferiu a pontuação e restabeleceu a permissão para dirigir.
Tese: O prazo do art. 257, § 7º, do CTB gera só preclusão administrativa; o condutor real pode ser indicado em juízo.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juiz Magno Gomes de Oliveira
A 3ª Câmara de Direito Público seguiu a mesma linha e manteve a transferência dos pontos para os reais condutores, para viabilizar a renovação da CNH:
“Transferência de pontuação para o prontuário de terceiro. Possibilidade”
A Câmara manteve a sentença que transferiu os pontos de autos de infração para os reais condutores do veículo, ainda que encerrado o prazo administrativo, para permitir a renovação da CNH da autora, e confirmou a legitimidade do Detran-CE.
Tese: Pontos podem ser transferidos ao real condutor por decisão judicial, mesmo depois do prazo administrativo.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
A prova decisiva costuma ser a combinação de contrato ou recibo de venda com uma declaração de quem dirigia. Sem nenhum documento, a chance cai bastante.
Como se preparar
- Guarde a notificação de autuação com a data de recebimento.
- Tente a indicação do condutor dentro dos 30 dias, mesmo que o comprador resista.
- Reúna o recibo, o contrato ou a ATPV-e, os comprovantes de pagamento e as mensagens da venda.
- Peça ao comprador ou ao condutor uma declaração assinada de que dirigia na data.
- Se a CNH estiver ameaçada, avalie pedido de tutela de urgência.
A urgência, quando a CNH está perto de ser suspensa ou não pode ser renovada, é um dos fundamentos que os tribunais aceitam para medidas liminares. A página sobre CNH bloqueada trata desse ponto.
