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Guia prático

Pontos na CNH por carro que vendi: como tirar do meu prontuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Os pontos devem ir para quem dirigia. O caminho mais simples é indicar o condutor no prazo de 30 dias da notificação (art. 257, § 7º, do CTB). Se o prazo passou, os tribunais do Ceará e do DF admitem a indicação do real condutor na Justiça, com prova da venda e, de preferência, declaração de quem dirigia.

A diferença entre pagar a multa e receber os pontos

A multa é uma penalidade em dinheiro e, quando a venda não foi comunicada, o vendedor pode responder por ela junto com o comprador. Os pontos são outra coisa: são anotados no prontuário de uma pessoa e podem levar à suspensão do direito de dirigir. Por isso os tribunais tratam a pontuação como algo pessoal, que deve recair sobre quem realmente conduzia.

A Turma Recursal do DF mostrou essa separação com clareza: autorizou transferir as pontuações para o comprador, mas manteve o vendedor solidário no pagamento das multas, porque a venda não tinha sido comunicada:

Em parteTJDFT · Recurso Inominado · Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF · 20/05/2026
0779013-50.2024.8.07.0016 (acórdão 2127788)
“NÃO COMUNICAÇÃO DA VENDA DE VEÍCULO AO DETRAN. TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO. POSSIBILIDADE. SOLIDARIEDADE PELO PAGAMENTO DAS MULTAS”

Com tradição provada por procuração de 2017, mas sem comunicação ao Detran, a Turma permitiu transferir ao comprador as pontuações das infrações, mas manteve o vendedor como responsável solidário pelo pagamento das multas.

Tese: Pontos vão para quem dirigia; a multa em dinheiro continua solidária se a venda não foi comunicada.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Juíza Marilza Neves Gebrim

Na 3ª Turma Recursal do Ceará, em caso de renúncia à propriedade, o colegiado destacou que a pontuação tem natureza personalíssima e não pode ser atribuída a quem não praticou a infração:

Em parteTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Fazenda Pública) · 13/02/2026
30017021120258060001
“INEXIGIBILIDADE DE MULTAS, DÉBITOS E PONTUAÇÕES POSTERIORES”

O Detran-CE e o Estado recorreram de sentença que reconheceu a renúncia à propriedade e declarou inexigíveis multas, débitos e pontos lançados após a citação. A Turma manteve a sentença, destacou que a pontuação na CNH é personalíssima e aplicou a Súmula 585 aos débitos tributários posteriores.

Tese: Após a citação do Detran, pontos e multas de terceiro não podem ser imputados a quem renunciou à propriedade.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juiz Ricardo de Araújo Barreto

A indicação do condutor no prazo

O instrumento administrativo é a indicação do condutor. O art. 257, § 7º, do Código de Trânsito dá 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentar o infrator:

CTB (Lei 9.503/1997), art. 257, § 7º

§ 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

Para quem vendeu o carro, a dificuldade é obter a assinatura do comprador no formulário. Se ele colabora, o problema se resolve rápido. Se não colabora ou sumiu, a indicação fica incompleta e os pontos acabam no seu prontuário.

Quando o prazo passou: a via judicial

Perder o prazo administrativo não encerra a discussão. A 3ª Turma Recursal do Ceará decidiu que o prazo do art. 257, § 7º, gera apenas preclusão na esfera administrativa e que o real condutor pode ser indicado em juízo. No caso, o carro tinha sido vendido em janeiro de 2024, havia declaração expressa da condutora e a permissão para dirigir foi restabelecida:

FavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Fazenda Pública) · 08/04/2026
30556774520258060001
“INDICAÇÃO DO REAL CONDUTOR NA VIA JUDICIAL. PRECLUSÃO APENAS NA ESFERA ADMINISTRATIVA”

O vendedor perdeu o prazo administrativo para indicar o condutor e os pontos ficaram no prontuário dele, que tinha vendido o carro em 13/01/2024. A Turma admitiu a indicação do real condutor na via judicial, com declaração expressa da condutora, transferiu a pontuação e restabeleceu a permissão para dirigir.

Tese: O prazo do art. 257, § 7º, do CTB gera só preclusão administrativa; o condutor real pode ser indicado em juízo.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juiz Magno Gomes de Oliveira

A 3ª Câmara de Direito Público seguiu a mesma linha e manteve a transferência dos pontos para os reais condutores, para viabilizar a renovação da CNH:

FavorávelTJCE · Apelação Cível · 3ª Câmara de Direito Público · 19/02/2025
30000973720238060086
“Transferência de pontuação para o prontuário de terceiro. Possibilidade”

A Câmara manteve a sentença que transferiu os pontos de autos de infração para os reais condutores do veículo, ainda que encerrado o prazo administrativo, para permitir a renovação da CNH da autora, e confirmou a legitimidade do Detran-CE.

Tese: Pontos podem ser transferidos ao real condutor por decisão judicial, mesmo depois do prazo administrativo.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

A prova decisiva costuma ser a combinação de contrato ou recibo de venda com uma declaração de quem dirigia. Sem nenhum documento, a chance cai bastante.

Como se preparar

  • Guarde a notificação de autuação com a data de recebimento.
  • Tente a indicação do condutor dentro dos 30 dias, mesmo que o comprador resista.
  • Reúna o recibo, o contrato ou a ATPV-e, os comprovantes de pagamento e as mensagens da venda.
  • Peça ao comprador ou ao condutor uma declaração assinada de que dirigia na data.
  • Se a CNH estiver ameaçada, avalie pedido de tutela de urgência.

A urgência, quando a CNH está perto de ser suspensa ou não pode ser renovada, é um dos fundamentos que os tribunais aceitam para medidas liminares. A página sobre CNH bloqueada trata desse ponto.

Perguntas frequentes

O Detran pode pôr os pontos em mim mesmo eu provando a venda?

Administrativamente, sem indicação do condutor no prazo, costuma pôr. Na Justiça, com prova, os tribunais do Ceará e do DF têm transferido os pontos ao real condutor.

Preciso da assinatura do comprador?

Na via administrativa, em regra sim. Na via judicial, a prova pode ser feita por outros meios, como contrato, mensagens e declaração de quem dirigia.

Os pontos e a multa andam juntos?

Não necessariamente. O TJDFT já transferiu os pontos ao comprador e manteve o vendedor solidário pela multa.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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