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Decisão comentada

STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº ADI 5941/DF

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

O STF declarou constitucional o art. 139, IV, do CPC, admitindo em tese a suspensão da CNH do devedor, desde que observada a proporcionalidade e a menor onerosidade.

Dados do processo

Tribunal
STF
Número
ADI 5941/DF
Classe
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Órgão julgador
Plenário
Data
09/02/2023
Resultado
Desfavoráveldesfavorável ao devedor

Trecho da ementa

Trecho literal

“Voto condutor: as medidas não configuram "excessiva discricionariedade judicial" (trecho reproduzido pela fonte).”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Explicamos o assunto em:

Fonte

https://cesconbarrieu.com.br/stf-autoriza-apreensao-de-cnh-e-passaporte-para-adimplir-obrigacao-em-execucoes-ou-em-cumprimentos-de-sentenca/

Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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