Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3020687-31.2025.8.06.0000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Data
- 18/03/2026
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao devedor
Trecho da ementa
Trecho literal“MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. SUSPENSÃO DE CNH. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- CNH suspensa por pensão alimentícia
- Paguei ou parcelei a pensão: como liberar a CNH
- Medidas atípicas e a CNH do devedor
- Quais dívidas podem levar à suspensão da CNH?
- Não paguei pensão alimentícia. Posso perder a CNH?
- Pensão atrasada: prisão ou suspensão da CNH, qual vem antes?
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 34918094)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
