Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0243604-16.2022.8.06.0001
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 3ª Câmara de Direito Público
- Data
- 02/09/2025
- Resultado
- Em partefavorável em parte ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“Recusa ao teste do etilômetro. Art. 165-A do CTB. Constitucionalidade reconhecida pelo STF (Tema 1079). Ausência de notificação da aplicação da multa.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Recurso contra a multa de recusa ao bafômetro: etapas, prazos e argumentos que os tribunais aceitam
- STF e a recusa ao bafômetro (Tema 1079): o que foi decidido e o que ainda se discute
- Lei Seca: guia completo
- A multa foi paga. Ainda posso recorrer da suspensão?
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 27754874)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
