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Pergunta rápida

Vendi uma moto e não transferiram: as regras são as mesmas do carro?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Sim. O Código de Trânsito e a lei do IPVA do Ceará valem para qualquer veículo automotor, carro ou moto. Na prática, várias decisões do TJCE desta seção envolvem motos, muitas vezes vendidas de forma verbal e repassadas várias vezes.

Resposta

O art. 120 do CTB exige o registro de todo veículo automotor, e o art. 134 se aplica a qualquer um deles:

CTB (Lei 9.503/1997), art. 120, caput

Art. 120. Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

Os casos de motos no TJCE ilustram os problemas típicos: venda verbal, comprador desconhecido, multas e IPVA acumulados. A 2ª Câmara de Direito Público manteve o bloqueio e o fim da responsabilidade após a citação para uma moto vendida sem comunicação:

Em parteTJCE · Apelação Cível · 2ª Câmara de Direito Público · 13/02/2025
02001217320238060138
“COMUNICAÇÃO DE VENDA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. INOCORRÊNCIA. ART. 134 DO CTB. EXIGÊNCIA LEGAL DESCUMPRIDA”

A sentença tinha afastado a responsabilidade do vendedor a partir do ajuizamento da ação. A Câmara ajustou o marco: ele responde solidariamente pelas infrações até a citação do Detran-CE, mantidos o bloqueio do veículo e a responsabilidade do atual condutor.

Tese: O marco que encerra a solidariedade, sem comunicação administrativa, é a citação do Detran, não o ajuizamento.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Maria Iraneide Moura Silva

A lei cearense do IPVA isenta o veículo com potência inferior a 50 cilindradas (Lei 12.023/1992, art. 4º, IV) e prevê alíquotas próprias para motos. Vale conferir a situação do seu veículo na Sefaz-CE.

Perguntas frequentes

Moto dada como entrada em loja tem a mesma proteção?

Sim. O TJCE já obrigou loja a transferir moto recebida como parte do pagamento.

O bloqueio vale para moto?

Vale. Várias decisões do TJCE desta seção sobre motos mantiveram o bloqueio.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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