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Pergunta rápida

O que diz a Súmula 585 do STJ?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

A Súmula 585 diz que a responsabilidade solidária do art. 134 do Código de Trânsito não alcança o IPVA posterior à venda. Ela trata de imposto, não de multas ou pontos, e não impede que uma lei estadual torne o vendedor responsável pelo IPVA, como faz a lei do Ceará.

Resposta

O texto oficial, conferido no site do STJ, é este:

Súmula 585 do STJ (Primeira Seção, julgada em 14/12/2016, DJe 01/02/2017)

A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.

É comum ver a súmula citada como se protegesse o vendedor de multas. Não protege: ela fala apenas do IPVA. Antes dela, a Segunda Turma já tinha decidido que o art. 134 não se estende ao imposto, porque imposto não é penalidade:

FavorávelSTJ · Recurso Especial · Segunda Turma · 05/04/2018
REsp 1.667.974/SP
“não se aplica extensivamente ao pagamento do IPVA, pois o imposto não se confunde com penalidade”

Julgado pela Segunda Turma em 05/04/2018, por unanimidade (DJe 11/04/2018). O STJ conheceu em parte do recurso do antigo proprietário e, nessa parte, deu provimento para afastar a responsabilidade solidária pelo IPVA posterior à venda não comunicada, porque o art. 134 do CTB trata de penalidades e o imposto não se confunde com penalidade. É anterior ao Tema 1118 e não examinou lei estadual específica.

Tese: O art. 134 do CTB não se estende ao IPVA, que não é penalidade.

Ementa: www.stj.jus.br · Min. Og Fernandes

Em 2022, o Tema 1118 completou o quadro: o art. 134 não basta, mas lei estadual específica pode criar a solidariedade. Onde há essa lei, como no Ceará (art. 10, III, da Lei 12.023/1992) e no DF, a súmula perde força para quem não comunicou a venda.

Perguntas frequentes

A súmula vale no Ceará?

Vale como interpretação do CTB, mas a lei cearense cria solidariedade própria para o vendedor que não comunicou.

A súmula fala de multas?

Não. Multas seguem o art. 134 e, desde 2026, o Tema 1324 do STJ.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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