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Pergunta rápida

Quem paga o IPVA depois que eu vendi o carro?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

O IPVA dos anos seguintes à venda é do comprador, que passou a ser o dono. Mas, no Ceará, se a venda não foi comunicada, o vendedor também pode ser cobrado pelo Estado, com direito de cobrar depois do comprador o que pagar.

Resposta

O fato gerador do IPVA no Ceará é a propriedade do veículo em 1º de janeiro (art. 1º da Lei 12.023/1992). O comprador passa a ser o contribuinte. A solidariedade do vendedor vem do art. 10, III, da mesma lei, aplicável a quem não comunica a venda:

Lei estadual do Ceará 12.023/1992 (IPVA), art. 10, caput, I a III e parágrafo único (caput com redação da Lei 15.893/2015)

Art. 10. São responsáveis solidariamente pelo pagamento do imposto e, conforme o caso, pelos acréscimos incidentes:

I - o adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto do exercício ou exercícios anteriores;

II - o titular do domínio ou o possuidor a qualquer título;

III - o proprietário de veículo automotor que o alienar e não comunicar a ocorrência ao órgão público encarregado do registro e licenciamento, inscrição ou matrícula;

(...)

Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo não comporta benefício de ordem.

No DF, a 2ª Turma Cível mostrou como fica a conta entre as partes: as multas e taxas são do comprador, e no IPVA há solidariedade até a comunicação, com direito de regresso da vendedora:

Em parteTJDFT · Apelação Cível · 2ª Turma Cível · 09/09/2026
0715582-35.2025.8.07.0007 (acórdão 2176661)
“SOLIDARIEDADE QUANTO AO IPVA ATÉ A COMUNICAÇÃO DA VENDA”

A vendedora provou, pela revelia da compradora e por mensagens, que entregou o carro em julho de 2015. A Turma condenou a compradora a transferir, dar baixa e pagar licenciamento, seguro e multas posteriores, mas reconheceu solidariedade das duas no IPVA até a comunicação da venda, com direito de regresso da vendedora.

Tese: Multas e taxas são do comprador; no IPVA, a solidariedade persiste até a comunicação, com regresso contra o comprador.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Des. João Egmont

O IPVA do ano em que a venda acontece já nasceu em 1º de janeiro, em nome de quem era dono naquela data. Por isso é comum combinar no recibo quem vai pagá-lo.

Perguntas frequentes

Comuniquei a venda. O IPVA seguinte é meu?

Não. A solidariedade da lei cearense alcança só quem não comunicou.

Como cobro o comprador?

Por ação de ressarcimento, com os comprovantes de pagamento.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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