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Pergunta rápida

Qual o prazo para comunicar a venda do carro ao Detran?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

O comprador tem 30 dias para transferir (art. 123, § 1º, do CTB). Se não transferir, o vendedor tem mais 60 dias para comunicar a venda (art. 134). Mas a proteção só vale a partir da comunicação, então o ideal é comunicar no dia da venda.

Resposta

A combinação dos dois prazos está na lei:

CTB (Lei 9.503/1997), art. 123, I e § 1º

Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

I - for transferida a propriedade;

(...)

§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

E o efeito de não comunicar, conforme o art. 134 e a tese do Tema 1324 do STJ, é responder pelas penalidades até a data da comunicação:

DesfavorávelSTJ · Recurso Especial repetitivo · Primeira Seção · 14/10/2026
REsp 2.152.197/SP (Tema Repetitivo 1324)
“O proprietário alienante de veículo automotor que deixa de comunicar a venda ao órgão de trânsito competente, na forma e no prazo estabelecidos pelo art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, responde solidariamente pelas penalidades decorrentes das infrações administrativas e/ou de trânsito cometidas após a alienação e até a efetiva comunicação”

Julgado em 14/10/2026 pela Primeira Seção, por unanimidade, com acórdão publicado no DJEN em 20/10/2026 (julgados com ele os REsps 2.174.050/SP e 2.152.255/SP). No caso-piloto, a ANTT cobrava em execução fiscal multa de uma transportadora que provou ter vendido o veículo antes da autuação; o TRF3 havia afastado a cobrança pela tradição comprovada, e o STJ reformou para reconhecer a responsabilidade solidária do alienante. O voto afirma que o art. 134 do CTB cria dever administrativo autônomo, que prevalece, no ponto, sobre a regra civil da tradição; que a solidariedade só é afastada na matéria tributária (Súmula 585 e Tema 1118); que alcança também infrações administrativas ligadas ao registro e ao licenciamento; e que não há modulação de efeitos, porque o entendimento anterior do STJ foi mantido. O acórdão não decide se a citação do Detran em ação judicial vale como comunicação de venda.

Tese: O vendedor que não comunica a venda na forma e no prazo do art. 134 do CTB responde solidariamente pelas penalidades das infrações administrativas e de trânsito cometidas após a venda e até a efetiva comunicação.

Inteiro teor: processo.stj.jus.br · Min. Paulo Sérgio Domingues

Ou seja, mesmo dentro do prazo, as multas cometidas antes da comunicação podem chegar a você. O prazo não é uma carência, é um limite.

Perguntas frequentes

Perdi o prazo. Ainda posso comunicar?

Pode e deve. A comunicação tardia protege daquela data em diante.

O prazo é igual para moto?

Sim. As regras do CTB valem para carro e moto.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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