Por que o banco não está obrigado
No financiamento com alienação fiduciária, o carro fica em garantia do credor até a quitação, e o devedor é quem assinou o contrato. Repassar a dívida a outra pessoa exige consentimento do credor, como diz o art. 299 do Código Civil:
Código Civil, art. 299, caputArt. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
Sem essa anuência, o comprador da gaveta não assume a dívida perante a instituição financeira, e o devedor continua sendo você. É por isso que a parcela atrasada, a negativação e a busca e apreensão recaem sobre o vendedor.
O que o TJCE decidiu contra o vendedor
A 4ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência de um pedido de transferência contra os compradores de um carro financiado, mesmo com a revelia deles, porque sem anuência do credor a transferência é impossível e quem vende bem financiado assume o risco:
“TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE JUNTO AO DETRAN. IMPOSSIBILIDADE SEM A ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO”
O vendedor repassou um carro com alienação fiduciária por contrato de gaveta e pediu que os compradores transferissem. Mesmo com a revelia dos réus, a Câmara manteve a improcedência: sem anuência do credor fiduciário a transferência é impossível, e quem vende bem financiado assume o risco do negócio.
Tese: Carro financiado vendido sem anuência do banco credor não pode ser transferido por ordem judicial contra o comprador.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Des. Francisco Bezerra Cavalcante
A 5ª Câmara de Direito Privado negou indenização a um vendedor que não comunicou a venda nem ao credor nem ao Detran:
“AUSENCIA DE COMUNICAÇÃO À CREDORA FIDUCIANTE E AO DETRAN. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO”
O vendedor de carro financiado não comunicou a venda nem à credora fiduciária nem ao Detran e pediu indenização ao comprador por multas e negativação. A Câmara negou danos materiais e morais, porque a venda de bem financiado exige anuência do financiador e o próprio vendedor descumpriu o art. 134 do CTB.
Tese: Quem vende carro financiado sem anuência do credor e sem comunicar o Detran dificilmente obtém indenização.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Maria Regina Oliveira Camara
Esses casos mostram que a gaveta traz riscos sérios para quem vende.
O que vale entre vendedor e comprador
Ainda assim, o acordo entre as partes não é inútil. O art. 475 do Código Civil permite ao lesado exigir o cumprimento ou pedir a resolução do contrato, com perdas e danos:
Código Civil, art. 475Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
A 2ª Câmara de Direito Privado anulou uma sentença que extinguiu, por ilegitimidade, a ação do vendedor contra o comprador inadimplente, porque o contrato vale entre as partes:
“EFICÁCIA DO CONTRATO QUE SE RESTRINGE ENTRE AS PARTES. LEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO”
A sentença extinguiu, por ilegitimidade, a ação do vendedor de carro financiado contra o comprador que não pagou as parcelas nem transferiu. A Câmara anulou a sentença: o contrato não vale contra o credor fiduciário, mas vale entre as partes, e o vendedor pode exigir o cumprimento ou a rescisão (art. 475 do Código Civil).
Tese: O contrato de gaveta não obriga o banco, mas obriga o comprador perante o vendedor.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
No Juizado, uma Turma Recursal manteve sentença que obrigou o comprador a quitar o financiamento em 15 dias, sob multa diária:
“NEGÓCIO JURÍDICO QUE EMBORA INOPONÍVEL À CREDORA FIDUCIÁRIA, É PLENAMENTE VÁLIDO E EFICAZ ENTRE AS PARTES”
O comprador de um carro financiado não pagou as prestações nem transferiu. No Juizado, a sentença o obrigou a quitar o financiamento em 15 dias, sob multa diária, e a Turma manteve: o negócio é inoponível à credora, mas válido e eficaz entre as partes.
Tese: O comprador que assumiu o financiamento pode ser obrigado, sob multa, a quitá-lo.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra
Como reduzir o prejuízo
- Não repasse carro financiado sem falar com o credor: o caminho seguro é a transferência do financiamento ou a quitação.
- Se já repassou, documente tudo: contrato, pagamentos, quem está com o carro.
- Notifique o comprador para pagar as parcelas e regularizar.
- Se ele não pagar, avalie a ação para exigir o cumprimento ou desfazer o negócio, com recuperação do veículo.
- Comunique a situação ao credor, para tentar evitar a busca e apreensão sem defesa.
Esta página trata da relação com o comprador. Discussões diretas contra a instituição financeira credora seguem regras próprias, ligadas ao contrato de financiamento, e não são o foco aqui.
