A regra da Súmula 132
O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 132:
Súmula 132 do STJ (Segunda Seção, julgada em 26/04/1995, DJ 05/05/1995)A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.
A lógica é que a propriedade de coisa móvel passa com a entrega (art. 1.267 do Código Civil), e a responsabilidade pelo acidente acompanha quem tinha o carro e o dirigia. O registro no Detran é questão administrativa, que não muda a realidade.
“A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado”
Enunciado da Segunda Seção (DJ 05/05/1995). A falta de registro da transferência não torna o antigo dono responsável por danos de acidente com o veículo já vendido. Nas decisões desta seção, o antigo dono só foi excluído quando provou que a venda e a entrega ocorreram antes do acidente.
Tese: Vendido e entregue o carro, o antigo dono não responde por acidente posterior só porque o registro não mudou.
Inteiro teor: scon.stj.jus.br · não se aplica (enunciado de súmula)
Quando o antigo dono foi excluído do processo
A 4ª Turma Recursal do Ceará aplicou a súmula a uma empresa que vendeu o veículo dois meses antes do acidente e reconheceu a sua ilegitimidade:
“VENDA DO BEM EM 23.11.2023 ANTES DO SINISTRO OCORRIDO EM 25.01.2024. APLICAÇÃO DA SÚMULA 132”
A empresa tinha vendido o veículo em 23/11/2023 e o acidente ocorreu em 25/01/2024. A Turma aplicou a Súmula 132 do STJ e reconheceu a ilegitimidade da antiga proprietária para responder pelos danos do acidente.
Tese: Provada a venda antes do acidente, o antigo dono não responde pelos danos, mesmo sem transferência registrada.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima
No DF, a 3ª Turma Cível manteve a exclusão do antigo dono e ainda condenou o autor a pagar honorários por tê-lo incluído indevidamente:
“Alienação De Veículo. Tradição. Ausência De Responsabilidade Do Antigo Proprietário”
O antigo dono foi excluído por ilegitimidade de ação de ressarcimento por acidente, porque a tradição do veículo ocorreu antes do sinistro. A Turma manteve a extinção e a condenação do autor em honorários por ter incluído parte ilegítima.
Tese: Antigo proprietário que já entregou o carro não responde por acidente posterior (Súmula 132 do STJ).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Des. Flávio Fernando Almeida da Fonseca
Quando o dono registral foi condenado
O risco aparece quando não há prova firme da venda anterior. A 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE condenou uma empresa, proprietária registral de um caminhão envolvido em acidente com morte, porque ela não comprovou que tinha vendido o veículo antes do sinistro:
“AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA ALIENAÇÃO ANTERIOR AO SINISTRO. PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE”
Em acidente com morte, a empresa proprietária registral alegou ter vendido o veículo antes. Sem prova cabal da alienação e da tradição anteriores ao sinistro, a Câmara reconheceu a presunção de propriedade e condenou a empresa a pensão mensal e danos morais.
Tese: Sem prova firme da venda anterior ao acidente, o dono registral responde pelos danos.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Nesse tipo de caso as indenizações podem ser altas, como pensão mensal e danos morais. A prova da data da venda e da entrega vale muito mais aqui do que em uma discussão de multa.
Como se proteger
- Formalize a venda com documento datado e assinado (ATPV-e assinada eletronicamente, verso do CRV com firma reconhecida, contrato ou recibo).
- Guarde o comprovante do pagamento e o registro da entrega.
- Comunique a venda ao Detran imediatamente.
- Se for citado por acidente posterior, apresente as provas logo na contestação e peça a exclusão.
A comunicação de venda não é requisito da Súmula 132, mas é a prova mais forte de data que o vendedor pode ter.
