Menu

Início › Perguntas rápidas › Ultrapassagem forçada entre veículos (art. 191) suspende a CNH?

Pergunta rápida

Ultrapassagem forçada entre veículos (art. 191) suspende a CNH?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Sim. O art. 191 do CTB pune quem força passagem entre veículos que, em sentidos opostos, estão prestes a se cruzar durante uma ultrapassagem. É infração gravíssima com multa de dez vezes (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir, com multa em dobro na reincidência em 12 meses. Ultrapassar em local proibido, sem forçar passagem, é outra infração, sem suspensão.

O que caracteriza o art. 191

São três elementos: veículos em sentidos opostos, na iminência de passar um pelo outro, e o condutor que força a passagem ao ultrapassar. Ultrapassagem pela contramão em local proibido (art. 203) ou pelo acostamento (art. 202) tem multa de cinco vezes e não suspende a CNH. O enquadramento correto é ponto central da defesa.

Os valores são calculados sobre a gravíssima de R$ 293,47 (art. 258, I) multiplicada pelo fator do próprio artigo.

CTB, art. 191

Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Suspensão e processo

Sem prazo próprio no artigo, a suspensão vai de 2 a 8 meses (art. 261, § 1º, II), em processo instaurado junto com o da multa pelo órgão autuador. A infração não soma pontos. Como o art. 191 depende da descrição de uma situação dinâmica, vale conferir se o auto relata os veículos em sentidos opostos e a manobra forçada, e não apenas "ultrapassagem proibida". Se a descrição corresponder a outra infração, o enquadramento pode ser questionado na defesa, dentro do prazo de no mínimo 30 dias. Veja ultrapassagem forçada. Cada caso é analisado individualmente.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

DesfavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 21/09/2026
3008559-73.2025.8.06.0001
“PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 180 DIAS. EXPEDIÇÃO TEMPESTIVA DA NOTIFICAÇÃO DE”

O prazo de 180 dias para notificar a suspensão corre da conclusão do processo administrativo, não da autuação; notificação tempestiva mantém a penalidade.

Perguntas frequentes

Ultrapassagem forçada entre veículos (art. 191) suspende a CNH?

Sim. Multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir, com multa em dobro na reincidência em 12 meses.

Toda ultrapassagem proibida suspende?

Não. A ultrapassagem pela contramão em local proibido (art. 203) ou pelo acostamento (art. 202) não tem suspensão.

Leia também

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, com atuação em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

WhatsApp