O que caracteriza o art. 191
São três elementos: veículos em sentidos opostos, na iminência de passar um pelo outro, e o condutor que força a passagem ao ultrapassar. Ultrapassagem pela contramão em local proibido (art. 203) ou pelo acostamento (art. 202) tem multa de cinco vezes e não suspende a CNH. O enquadramento correto é ponto central da defesa.
Os valores são calculados sobre a gravíssima de R$ 293,47 (art. 258, I) multiplicada pelo fator do próprio artigo.
CTB, art. 191Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Suspensão e processo
Sem prazo próprio no artigo, a suspensão vai de 2 a 8 meses (art. 261, § 1º, II), em processo instaurado junto com o da multa pelo órgão autuador. A infração não soma pontos. Como o art. 191 depende da descrição de uma situação dinâmica, vale conferir se o auto relata os veículos em sentidos opostos e a manobra forçada, e não apenas "ultrapassagem proibida". Se a descrição corresponder a outra infração, o enquadramento pode ser questionado na defesa, dentro do prazo de no mínimo 30 dias. Veja ultrapassagem forçada. Cada caso é analisado individualmente.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 180 DIAS. EXPEDIÇÃO TEMPESTIVA DA NOTIFICAÇÃO DE”
O prazo de 180 dias para notificar a suspensão corre da conclusão do processo administrativo, não da autuação; notificação tempestiva mantém a penalidade.
