Penalidades administrativas
O art. 173 não fixa prazo para a suspensão, então vale a regra de 2 a 8 meses do art. 261, § 1º, II. Há ainda recolhimento do documento e remoção do veículo como medidas administrativas. A infração não soma pontos.
Os valores são calculados sobre a gravíssima de R$ 293,47 (art. 258, I) multiplicada pelo fator do próprio artigo.
CTB, art. 173Art. 173. Disputar corrida: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
A esfera criminal
O art. 308 do CTB pune com detenção de seis meses a três anos quem participa de corrida, disputa ou competição não autorizada em via pública, gerando situação de risco. A condenação leva também à cassação (art. 263, III). Racha coloca vidas em risco, e o direito de defesa aqui se limita ao devido processo e à prova dos fatos.
Veja racha e manobra perigosa e cassação. Cada caso é analisado individualmente.
CTB, art. 308, caputArt. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir. Instauração fora do prazo. Violação ao dever de concomitância. Decadência do direito de punir.”
Processo de suspensão instaurado mais de três anos após a autuação viola o dever de concomitância com o processo da multa; decadência do direito de punir reconhecida em mandado de segurança.
