Onde e como protocolar
Há três caminhos comuns: protocolo eletrônico, quando o órgão autuador oferece; envio pelos Correios ao endereço do órgão, contando a data de postagem; e protocolo no órgão de trânsito da sua residência, que deve remeter a defesa ao autuador. A segunda instância é o Cetran do estado do órgão autuador (art. 289, II).
CTB, art. 260Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.
§ 1º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa da do licenciamento do veículo serão arrecadadas e compensadas na forma estabelecida pelo CONTRAN.
§ 2º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa daquela do licenciamento do veículo poderão ser comunicadas ao órgão ou entidade responsável pelo seu licenciamento, que providenciará a notificação.
§ 3º (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)
§ 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.
Res. Contran 900/2022, art. 6º, caput e § 1ºArt. 6º A defesa prévia ou o recurso deverá ser protocolado no órgão ou entidade de trânsito autuador ou enviado, via postal, para o seu endereço, respeitado o disposto no art. 287 do CTB.
§ 1º Para verificação da tempestividade, deverá ser considerada:
I - a data da entrega na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), no caso de defesa prévia ou de recurso apresentado por via postal; ou
II - a data de protocolo no órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do proprietário ou infrator, quando utilizada a forma prevista no art. 287 do CTB.
Cuidados práticos
- A notificação pode chegar pelo Detran de licenciamento do veículo (art. 260, § 2º), mas o prazo vale do mesmo jeito.
- Guarde o comprovante de postagem ou o protocolo com data e identificação do recebedor.
- Se outra pessoa dirigia, indique o condutor em 30 dias.
Na dúvida sobre o endereço correto, a própria notificação informa o órgão autuador e, em geral, os canais de protocolo aceitos.
Veja multa de outro estado e indicação de condutor.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“PRECLUSÃO RESTRITA À ESFERA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO JUDICIAL DO EFETIVO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E”
Perder o prazo de indicação do condutor só preclui na esfera administrativa; tutela concedida para suspender pontos do proprietário.
