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Pergunta rápida

Multa de outro estado: recorro no Detran do meu estado?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Em regra, a defesa e o recurso são dirigidos ao órgão que aplicou a multa, no estado onde ocorreu a infração, porque as multas são impostas por quem tem circunscrição sobre a via (CTB, art. 260). A Res. Contran 900/2022, art. 6º, admite o envio pelos Correios e, nos termos do art. 287 do CTB, o protocolo no órgão de trânsito do seu domicílio, que remete ao autuador.

Onde e como protocolar

Há três caminhos comuns: protocolo eletrônico, quando o órgão autuador oferece; envio pelos Correios ao endereço do órgão, contando a data de postagem; e protocolo no órgão de trânsito da sua residência, que deve remeter a defesa ao autuador. A segunda instância é o Cetran do estado do órgão autuador (art. 289, II).

CTB, art. 260

Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.

§ 1º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa da do licenciamento do veículo serão arrecadadas e compensadas na forma estabelecida pelo CONTRAN.

§ 2º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa daquela do licenciamento do veículo poderão ser comunicadas ao órgão ou entidade responsável pelo seu licenciamento, que providenciará a notificação.

§ 3º (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)

§ 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.

Res. Contran 900/2022, art. 6º, caput e § 1º

Art. 6º A defesa prévia ou o recurso deverá ser protocolado no órgão ou entidade de trânsito autuador ou enviado, via postal, para o seu endereço, respeitado o disposto no art. 287 do CTB.

§ 1º Para verificação da tempestividade, deverá ser considerada:

I - a data da entrega na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), no caso de defesa prévia ou de recurso apresentado por via postal; ou

II - a data de protocolo no órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do proprietário ou infrator, quando utilizada a forma prevista no art. 287 do CTB.

Cuidados práticos

  • A notificação pode chegar pelo Detran de licenciamento do veículo (art. 260, § 2º), mas o prazo vale do mesmo jeito.
  • Guarde o comprovante de postagem ou o protocolo com data e identificação do recebedor.
  • Se outra pessoa dirigia, indique o condutor em 30 dias.

Na dúvida sobre o endereço correto, a própria notificação informa o órgão autuador e, em geral, os canais de protocolo aceitos.

Veja multa de outro estado e indicação de condutor.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Agravo de Instrumento · 3ª Turma Recursal · 25/09/2026
3000601-68.2026.8.06.9000
“PRECLUSÃO RESTRITA À ESFERA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO JUDICIAL DO EFETIVO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E”

Perder o prazo de indicação do condutor só preclui na esfera administrativa; tutela concedida para suspender pontos do proprietário.

Perguntas frequentes

Multa de outro estado: recorro no Detran do meu estado?

Em regra, recorre ao órgão autuador do outro estado (CTB, art. 260). A Res. Contran 900/2022, art. 6º, admite postagem e protocolo no órgão do seu domicílio, nos termos do art. 287 do CTB.

Qual o prazo?

O indicado na notificação, não inferior a 30 dias.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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