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Pergunta rápida

Recusa ao bafômetro suspende a CNH por quanto tempo?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

A recusa ao bafômetro leva à suspensão do direito de dirigir por 12 meses, prazo fixado no próprio art. 165-A do CTB. A suspensão não é automática na blitz: depende de processo administrativo com direito de defesa (art. 265). Depois de cumprido o prazo, a CNH só é devolvida com a conclusão do curso de reciclagem e a aprovação na prova (art. 261, § 2º).

Por que o prazo é fixo

Na maioria das infrações autossuspensivas, o prazo varia de 2 a 8 meses (art. 261, § 1º, II). Essa regra tem uma exceção: as infrações com prazo descrito no próprio dispositivo. O art. 165-A é uma delas e fixa 12 meses, assim como o art. 165 (dirigir sob influência de álcool).

A contagem começa na data fixada pelo órgão de trânsito no fim do processo, conforme a Resolução Contran 723/2018, e não no dia da abordagem.

CTB, art. 261, § 1º

§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

I - no caso do inciso I do caput : de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

II - no caso do inciso II do caput : de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

O caminho até a devolução da CNH

  1. Notificação de instauração do processo de suspensão, com prazo de defesa não inferior a 30 dias.
  2. Decisão e notificação da penalidade, com prazo para recurso à JARI.
  3. Recurso tempestivo com efeito suspensivo (art. 285).
  4. Cumprimento dos 12 meses.
  5. Curso de reciclagem de 45 horas e prova.

Durante todo o prazo, dirigir pode levar à cassação (art. 263, I). Veja como recuperar a CNH depois da suspensão.

CTB, art. 261, § 2º

§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

DesfavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 13/07/2026
3076801-84.2025.8.06.0001
“ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE RETROATIVA DO ART. 261, §10, DO CTB. PRAZO DO ART. 282, §§6º E 7º, DO CTB RESTRITO À PENALIDADE DE MULTA. REGULARIDADE DO”

O art. 261, par. 10, do CTB não retroage, e o prazo do art. 282, pars. 6º e 7º, restringe-se à multa; processo de suspensão por 165-A mantido.

DesfavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 21/09/2026
3008559-73.2025.8.06.0001
“PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 180 DIAS. EXPEDIÇÃO TEMPESTIVA DA NOTIFICAÇÃO DE”

O prazo de 180 dias para notificar a suspensão corre da conclusão do processo administrativo, não da autuação; notificação tempestiva mantém a penalidade.

Perguntas frequentes

Recusa ao bafômetro suspende a CNH por quanto tempo?

Por 12 meses, prazo fixado no art. 165-A do CTB. A devolução ainda depende do curso de reciclagem.

A suspensão começa no dia da blitz?

Não. Ela é aplicada ao fim de processo administrativo com direito de defesa (CTB, art. 265), e a data de início é fixada pelo órgão.

Na reincidência o prazo aumenta?

O art. 165-A prevê multa em dobro na reincidência em 12 meses. O prazo de 12 meses é o descrito no próprio artigo.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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