Menu

Início › Perguntas rápidas › A recusa ao bafômetro gera pontos na CNH?

Pergunta rápida

A recusa ao bafômetro gera pontos na CNH?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Não. Desde a Lei 14.071/2020, as infrações punidas de forma específica com suspensão do direito de dirigir não geram pontos no prontuário (CTB, art. 259, § 4º, III). A recusa ao bafômetro (art. 165-A) é uma delas. Isso não alivia nada: em vez de pontos, ela gera diretamente processo de suspensão por 12 meses e multa de R$ 2.934,70.

Por que não há pontos

A lógica da lei é evitar punição dupla pelo mesmo caminho. Os pontos servem para levar à suspensão por acúmulo (art. 261, I). Quando a própria infração já prevê a suspensão (art. 261, II), não faz sentido somar pontos para chegar ao mesmo resultado. Por isso o § 4º, III, do art. 259 exclui essas infrações da contagem.

A regra vale para todas as autossuspensivas, como os arts. 165, 165-A, 173, 175, 191, 210 e 218, III. A lista completa está em infrações autossuspensivas.

CTB, art. 259, § 4º, III

§ 4º Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257 deste Código, exceto aquelas: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)

III - puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

O que muda na prática

  • Não entra na conta de 20, 30 ou 40 pontos: a recusa não ajuda a fechar um processo por pontos.
  • Mas suspende sozinha: basta uma autuação para abrir o processo de suspensão de 12 meses.
  • Exclui do RNPC: a suspensão do direito de dirigir é causa de exclusão do cadastro positivo (art. 268-A, § 4º, III), o que afeta a renovação automática.

Se a consulta mostrar pontos ligados a um auto do art. 165-A, vale pedir a correção ao órgão, já que a lei afasta a pontuação nesses casos.

Perguntas frequentes

A recusa ao bafômetro gera pontos na CNH?

Não. O art. 259, § 4º, III, do CTB exclui da pontuação as infrações puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir.

Então a recusa não pesa no prontuário?

Pesa, e muito: gera processo de suspensão por 12 meses e multa de R$ 2.934,70, além de excluir do RNPC se a suspensão for aplicada.

Leia também

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, com atuação em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

WhatsApp