Por que não há pontos
A lógica da lei é evitar punição dupla pelo mesmo caminho. Os pontos servem para levar à suspensão por acúmulo (art. 261, I). Quando a própria infração já prevê a suspensão (art. 261, II), não faz sentido somar pontos para chegar ao mesmo resultado. Por isso o § 4º, III, do art. 259 exclui essas infrações da contagem.
A regra vale para todas as autossuspensivas, como os arts. 165, 165-A, 173, 175, 191, 210 e 218, III. A lista completa está em infrações autossuspensivas.
CTB, art. 259, § 4º, III§ 4º Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257 deste Código, exceto aquelas: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
III - puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
O que muda na prática
- Não entra na conta de 20, 30 ou 40 pontos: a recusa não ajuda a fechar um processo por pontos.
- Mas suspende sozinha: basta uma autuação para abrir o processo de suspensão de 12 meses.
- Exclui do RNPC: a suspensão do direito de dirigir é causa de exclusão do cadastro positivo (art. 268-A, § 4º, III), o que afeta a renovação automática.
Se a consulta mostrar pontos ligados a um auto do art. 165-A, vale pedir a correção ao órgão, já que a lei afasta a pontuação nesses casos.
