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Pergunta rápida

Recebi multa de bafômetro de outro estado. Onde recorro?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Você recorre no órgão que aplicou a multa, no estado onde ocorreu a abordagem: as multas são impostas por quem tem circunscrição sobre a via (CTB, art. 260). Para infrações desde 12/04/2021, esse mesmo órgão processa a suspensão de 12 meses (art. 261, § 10). A segunda instância é o Cetran daquele estado. Já o curso de reciclagem é feito no Detran do seu domicílio.

Onde fica cada etapa

  • Defesa e recurso à JARI: órgão autuador do outro estado (rodovia federal: polícia rodoviária federal).
  • Segunda instância: Cetran do estado do órgão autuador, ou colegiado federal se a penalidade for de órgão da União (art. 289).
  • Reciclagem: Detran do domicílio registrado no Renach (Res. 1.020/2025, art. 87).

A maioria dos órgãos aceita protocolo online ou pelos Correios.

CTB, art. 260

Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.

§ 1º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa da do licenciamento do veículo serão arrecadadas e compensadas na forma estabelecida pelo CONTRAN.

§ 2º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa daquela do licenciamento do veículo poderão ser comunicadas ao órgão ou entidade responsável pelo seu licenciamento, que providenciará a notificação.

§ 3º (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)

§ 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.

Res. Contran 723/2018, art. 5º

Art. 5º As penalidades de que trata esta Resolução serão aplicadas pelas seguintes autoridades de trânsito, em processo administrativo, assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal: (Redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)

I - no caso de suspensão do direito de dirigir em decorrência do acúmulo de pontos, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do documento de habilitação;

II - no caso de suspensão do direito de dirigir em decorrência do cometimento de infração para a qual esteja prevista, de forma específica no CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir:

a) para infrações cometidas antes de 12 de abril de 2021, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do documento de habilitação;

b) para infrações cometidas a partir de 12 de abril de 2021, pelo órgão ou entidade responsável pela aplicação da penalidade de multa;

III - no caso de suspensão do direito de dirigir decorrente de resultado positivo no exame toxicológico periódico previsto no § 2º do art. 148-A do CTB realizado por condutor habilitado nas categorias C, D ou E, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do documento de habilitação.

Cuidado com a notificação

A notificação de outro estado pode chegar pelo Detran de licenciamento (art. 260, § 2º), e o prazo de no mínimo 30 dias vale do mesmo jeito. Se você não era o proprietário do carro, verifique se foi notificado como condutor: o TJCE anulou penalidades de recusa quando só o proprietário foi notificado. Veja multa de outro estado e CNH suspensa em outro estado.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 16/06/2026
3013920-71.2025.8.06.0001
“CONDUTOR IDENTIFICADO EM FLAGRANTE DIVERSO DA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. CERTIDÃO DE NOTIFICAÇÕES EMITIDAS APENAS À PROPRIETÁRIA. SÚMULA 312/STJ. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO E DA PENALIDADE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E”

Embora o art. 165-A seja válido (Tema 1079 STF), notificações emitidas só ao proprietário não alcançam o condutor autuado; sentença reformada a favor do condutor.

FavorávelTJCE · Apelação Cível · 2ª Câmara de Direito Público · 24/07/2025
0205703-19.2022.8.06.0064
“ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/CE. INFRAÇÕES LAVRADAS POR ÓRGÃOS MUNICIPAIS. CASSAÇÃO DA CNH. COMPETÊNCIA DO DETRAN PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA”

O DETRAN/CE é parte legítima porque é ele quem processa e aplica a cassação, ainda que as infrações sejam municipais; embargos do órgão rejeitados.

Perguntas frequentes

Recebi multa de bafômetro de outro estado. Onde recorro?

No órgão que aplicou a multa, no estado da abordagem (CTB, art. 260). Para infrações desde 12/04/2021, ele também processa a suspensão (art. 261, § 10).

Faço a reciclagem no outro estado?

Não. O curso de reciclagem compete ao Detran do seu domicílio registrado no Renach (Res. Contran 1.020/2025, art. 87, § 1º).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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