As situações do art. 162 do CTB
O art. 162 do CTB reúne as infrações de quem dirige sem estar regularmente habilitado para aquele veículo. Todas são gravíssimas, mas com multas diferentes:
| Situação | Inciso | Multa | Medida administrativa |
|---|---|---|---|
| Sem CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Ciclomotor | I | 3x (R$ 880,41) | Retenção do veículo até apresentar condutor habilitado |
| Com CNH ou Permissão cassada ou com o direito de dirigir suspenso | II | 3x (R$ 880,41) | Recolhimento do documento e retenção do veículo |
| Com categoria diferente da do veículo | III | 2x (R$ 586,94) | Retenção do veículo |
| Com CNH vencida há mais de 30 dias | V | 1x (R$ 293,47) | Retenção do veículo |
Sobre a CNH vencida: a infração do inciso V só existe depois de 30 dias do vencimento. Nesse período, o condutor pode dirigir normalmente enquanto providencia a renovação. Passado o prazo, a multa é de R$ 293,47 e o carro fica retido até chegar alguém habilitado. Veja CNH vencida.
Um ponto que surpreende: nenhuma dessas infrações prevê suspensão do direito de dirigir. Elas geram 7 pontos, como qualquer gravíssima. Quem entrega o carro a uma pessoa nessas condições, ou permite que ela o conduza, responde com as mesmas penalidades (arts. 163 e 164).
CTB, art. 162, incisos I a VArt. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa (duas vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
IV - (VETADO)
V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
CTB, art. 163Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;
Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.
Categoria diferente: o que conta
O inciso III trata de quem tem CNH, mas não da categoria exigida para o veículo que conduz, como um condutor da categoria B dirigindo caminhão que exige C, ou dirigindo moto sem a categoria A. A multa é de duas vezes, R$ 586,94, e o veículo fica retido até chegar um condutor habilitado.
Há uma novidade de 2026 que vale conhecer: a Lei 15.503/2026 passou a permitir que o condutor da categoria B dirija veículo elétrico ou híbrido com peso bruto total de até 4.250 kg. Antes de presumir que houve infração, vale conferir o peso do veículo no documento. A reincidência em 12 meses no inciso III, assim como nos arts. 163 e 164, leva à cassação da CNH (art. 263, II).
Dirigir com a CNH suspensa: o caminho é a cassação
Dirigir durante o cumprimento de uma suspensão é a situação mais grave do art. 162, porque a consequência vai além da multa. O art. 263, I, do CTB determina a cassação da CNH quando o infrator, suspenso o direito de dirigir, conduz qualquer veículo. A cassação impede de dirigir por, no mínimo, dois anos, e exige refazer todo o processo de habilitação. Mais em peguei multa dirigindo com a CNH suspensa.
No campo penal, o STJ (Sexta Turma, HC 427.472/SP) entendeu que a conduta do art. 307 do CTB é atípica quando a suspensão decorre de restrição administrativa, ou seja, não há crime nesse caso. Isso não afasta a multa nem a cassação administrativa.
CTB, art. 263Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
CTB, art. 307Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
Quando a conduta é crime
Dois crimes do CTB se relacionam com este tema:
- Art. 309: dirigir veículo automotor em via pública sem Permissão ou Habilitação, ou com o direito de dirigir cassado, gerando perigo de dano. Pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Sem perigo de dano concreto, resta a infração administrativa do art. 162.
- Art. 310: permitir, confiar ou entregar a direção a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou a quem, por saúde ou embriaguez, não tenha condições de dirigir com segurança. Mesma pena.
Entregar o carro a um adolescente ou a um amigo que bebeu, portanto, pode gerar consequências criminais para o dono, além da multa.
CTB, art. 309Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
CTB, art. 310Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Cassação exige processo: o que o TJCE decidiu
A cassação não pode ser lançada no prontuário sem processo. O Tribunal de Justiça do Ceará concedeu mandados de segurança, em 2026, contra cassação de CNH definitiva feita sem processo administrativo prévio e contra bloqueio ou cassação sem processo regular e sem notificação, determinando a exclusão das anotações do prontuário. O art. 265 do CTB exige decisão fundamentada em processo com amplo direito de defesa.
Também é preciso que a suspensão estivesse de fato em cumprimento no dia da abordagem. A Resolução Contran 723/2018 fixa a data de início da penalidade no RENACH, e só a partir dela dirigir configura a hipótese do art. 263, I.
Quando vale procurar um advogado
Vale buscar orientação quando houver processo de cassação por dirigir suspenso, especialmente se há dúvida sobre a data de início da suspensão ou sobre a notificação, e sempre que houver inquérito pelos arts. 309 ou 310. Cada caso é analisado individualmente.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa.”
Dirigir com CNH suspensa por ato administrativo não é crime do art. 307 do CTB, mas pode gerar sanção administrativa (cassação, art. 263, I).
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
“Carteira nacional de habilitação definitiva. Cassação após concessão da CNH. Ausência de processo administrativo prévio. Violação ao devido processo legal. Manutenção da”
Cassação da CNH definitiva sem processo administrativo prévio viola o devido processo legal; segurança concedida e mantida.
“BLOQUEIO/CASSAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH). AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR E DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.”
MS concedido: bloqueio ou cassação da CNH sem processo administrativo regular e sem notificação viola o devido processo; anotações excluídas do prontuário.
