Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0216200-58.2020.8.06.0001
- Classe
- Petição Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 23/04/2024
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM 2013 COM IRREGULARIDADE, SOB ALEGAÇÃO DE RECUSA DE SUBMISSÃO AO TESTE DE ALCOOLEMIA. RESOLUÇÃO Nº 432/13 DO CONTRAN VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. AUSÊNCIA DO TERMO DE CONSTATAÇÃO DE”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Bafômetro: tolerância, margem de erro do aparelho e contraprova pelas regras de 2026
- Lei Seca: guia completo
- Fui autuado por "sinais de embriaguez" sem teste. É válido?
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 12023648)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
