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Pergunta rápida

Por que o carro vendido não licencia nem transfere com débitos pendentes?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Porque o Código de Trânsito só permite licenciar e emitir novo registro com todos os débitos do veículo quitados, independentemente de quem cometeu as infrações (arts. 128 e 131, § 2º). Por isso as multas do comprador travam a transferência e acabam pressionando o vendedor.

Resposta

As duas regras estão no CTB:

CTB (Lei 9.503/1997), art. 128

Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

CTB (Lei 9.503/1997), art. 131, § 2º

§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Na prática, o comprador que acumula multas tem um motivo a menos para transferir, e o débito fica preso ao cadastro do vendedor. É por isso que a ação contra o comprador costuma pedir, ao mesmo tempo, a transferência e o pagamento dos débitos posteriores à venda.

Em parteTJDFT · Recurso Inominado · Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF · 08/06/2026
0725683-34.2025.8.07.0007 (acórdão 2133413)
“Compra e venda de veículo não comunicada à autarquia de trânsito. Responsabilidade solidária na relação obrigacional entre as partes. Dano moral não configurado”

O vendedor de um Civic em 2018 cobrou do comprador a transferência e os débitos acumulados. A Turma manteve a condenação do comprador a transferir e a pagar os débitos posteriores, mas afastou o dano moral e ressalvou a solidariedade do vendedor no IPVA até a comunicação da venda ao Detran.

Tese: Entre as partes o comprador paga, mas o vendedor omisso segue solidário no IPVA perante o Fisco.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br · Juiz Daniel Felipe Machado

Perguntas frequentes

Posso pagar os débitos para liberar a transferência?

Pode, e depois cobrar do comprador o que pagou, com os comprovantes.

O bloqueio judicial muda isso?

O bloqueio impede o licenciamento e a transferência até a regularização, o que pressiona o possuidor.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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